Rinha de fé

TSE rejeita ação por abuso de poder religioso proposta por pai de santo

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2 de junho de 2021, 8h40

Por unanimidade de votos, o Tribunal Superior Eleitoral julgou improcedente, nesta terça-feira (1/6), uma ação ajuizada por um candidato expressamente identificado com uma religião — o candomblé — que visava a cassação de seu adversário nas urnas, pela prática do abuso do poder por meio de outra religião — cristã evangélica.

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Candidato que concorreu com slogan religioso foi acusado por outro candidato que também concorreu com slogan religioso
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O autor da ação é pai Robinho, Babalorixá de Maragogipe (BA) e que concorreu a deputado federal pelo Pros em 2018, com o slogan "quem é do axé, vota no axé". Ele foi o 97º mais votado no estado, segundo suplente ao cargo na coligação Avante-Pros.

O alvo do processo é Dr. João, identificado na propaganda eleitoral como "o médico da Igreja Mundial do Poder de Deus", cujo slogan foi "fé no novo" e que concorreu pelo mesmo partido. Ele terminou como 67º na lista total de votação, e é o primeiro suplente da coligação.

Na ação, o pai de santo alegou que seu concorrente foi eleito ao desequilibrar o pleito pela prática de abuso de poder religioso, como espécie de abuso do poder econômico, conduta vedada pelo artigo 22 da Lei Complementar 64.

Para comprovar, apresentou vídeos da campanha de Dr. João em que aparece em eventos religiosos ao lado de líderes como o Apóstolo Valdemiro e o Bispo França, além de peças de propaganda eleitoral.

A ironia da situação não escapou aos ministros e aos advogados. Ao defender Dr. João no TSE, a advogada Maria Cláudia Bucchianeri salientou a especificidade do caso.

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Relator, ministro Sergio Banhos julgou improcedente a ação no TSE
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"Temos um candidato abertamente inclinado a determinada denominação religiosa imputando a outro, proveniente de religião evangélica, a prática de abuso do poder religioso por ter como slogan de campanha expressões que também o vinculam à sua denominação religiosa", disse.

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia julgou improcedente a ação, e o Tribunal Superior Eleitoral manteve a decisão. Relator, o ministro Sergio Banhos aplicou o precedente recente segundo o qual não existe a figura autônoma do abuso do poder religioso que possa ser examinada de forma autônoma.

Assim, a configuração do abuso de poder no âmbito religioso teria de vir por um de três vieses, expressamente listados na lei: político, econômico ou dos meios de comunicação social. O relator classificou as condutas como de gravidade moderada, insuficiente para repercutir nas eleições e para influenciar o eleitorado.

"Nesse caso, é o roto falando do rasgado", disse o ministro Alexandre de Moraes, ao acompanhar o relator. "Não vislumbro nenhum abuso efetivo econômico polítoco de poder que pudesse realmente ter repercussão no desequilíbrio da eleição. Assim como recorrente se apresentou ligado a determinada religião, o recorrido também", acrescentou.

Também votaram com o relator os ministros Carlos Horbach, Alexandre de Moraes, Luís Felipe Salomão, Mauro Campbell e Luís Roberto Barroso e Luiz Edson Fachin — este, sendo o autor da tese segundo a qual seria possível a análise da figura do abuso de poder religioso, ressalvou o próprio entendimento, em prol da colegialidade.

0603879-89.2018.6.05.0000

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