Decisão adiada

Toffoli pede vista e STF adia decisão sobre uso de delação premiada em improbidade

Autor

2 de junho de 2021, 17h44

Um pedido de vista do ministro Dias Toffoli interrompeu nesta quarta-feira (2/6) o julgamento do Supremo Tribunal Federal que examinava a constitucionalidade da utilização da colaboração premiada no âmbito civil, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público.

Carlos Moura/SCO/STF
Alexandre propôs tese para permitir uso de delação em ações de improbidade
STF

A tese proposta pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, autorizava o Ministério Público a fechar este tipo de acordo.

Antes do pedido de vista de Toffoli, os ministros Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber haviam acompanhado o voto de Alexandre de Moraes.

O instituto da delação premiada é muito utilizado na esfera criminal, mas as ações de improbidade administrativa tramitam na esfera civil. O uso de delações nesse tipo de processo era vedado pela lei de improbidade e uma eventual  decisão do STF poderá mudar este  paradigma.

Na origem, o Ministério Público do Paraná (MP-PR) propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o auditor fiscal Milton Antônio de Oliveira Digiácomo e mais 24 pessoas físicas e jurídicas em razão de fatos revelados na Operação Publicano, que investiga suposta organização criminosa que teria o objetivo de obter vantagem patrimonial por meio de acordos de corrupção com empresários sujeitos à fiscalização tributária na Receita Estadual.

O MP-PR pediu a indisponibilidade de valores e de bens móveis e imóveis dos acusados e a imposição das sanções previstas na Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa). Entretanto, em relação a três réus, o Ministério Público requereu apenas o reconhecimento de que praticaram atos de improbidade, sem a imposição das penalidades correspondentes, devido à colaboração premiada firmado com essas pessoas.

O magistrado de 1ª instância decretou a indisponibilidade dos bens de vários réus, entre os quais Milton Antônio de Oliveira Digiácomo. O Tribunal de Justiça do Paraná manteve a decisão. A defesa do auditor alega que a medida se amparou em elementos colhidos em colaboração premiada, cuja utilização em ação de improbidade não é admitida pelo artigo 17, parágrafo 1º, da Lei 8.429/1992.

 

A defesa aponta ainda que o Ministério Público não está autorizado pela Constituição Federal a negociar o patrimônio público e, no caso, o colaborador premiado não ofereceu qualquer contrapartida econômico-financeira, o que evidencia a incompatibilidade do instituto com a ação de improbidade. De acordo com o ministro, estão em discussão a potencial ofensa ao princípio da legalidade, por se admitir a colaboração premiada na ação de improbidade sem expressa autorização legal e com vedação normativa à realização de transação pela Lei 8.429/1992, e os limites à disponibilidade de bens e interesses públicos face a imprescritibilidade da ação de ressarcimento ao erário.

O relator apontou ainda que está em debate os efeitos de eventual colaboração premiada realizada pelo Ministério Público em relação a demais ações de improbidade movidas pelos mesmos fatos, em virtude da existência de legitimidade concorrente.

No julgamento de hoje (dia 2), antes do pedido de vista, o ministro Alexandre, em seu voto, defendeu a tese de que é constitucional a utilização de delação premiada em ações de improbidade administrativa desde que fechadas pelo Ministério Público. Mas estabeleceu que as declarações de colaboradores sem que haja apresentação de prova, são insuficientes para o início da ação civil por ato de improbidade.

Além disso, no seu entender, o ressarcimento do dano causado ao erário pelo deve ser integral podendo, no entanto, haver negociação das condições de a indenização.

Em sua manifestação, o ministro Edson Fachin seguiu o voto do relator mas discordou no ponto em que o ministro Alexandre condicionava o acordo à intervenção da pessoa jurídica interessada, além do MP. O ministro Barroso, por sua vez, concordou em que não existem motivos para exclusão de acordos de colaboração em processos de natureza civil. Já ministra Rosa Weber seguiu totalmente o voto do relator e afirmou que a colaboração premiada deve ter efeitos em todas as esferas judiciais.

ARE 1175650

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!