Cláusulas revisadas

Acordo da OAB-SP com a Defensoria Pública reajusta tabela de honorários

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2 de junho de 2021, 10h55

Passou a valer no início de maio o novo convênio firmado pela Comissão de Assistência Judiciária da OAB-SP e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Todas as cláusulas e artigos do acordo foram revisados, no intuito de beneficiar e dar celeridade aos 44 mil advogados conveniados.

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"Há dois anos iniciamos os trabalhos de melhorias aos conveniados, visando avanços em um serviço essencial aos assistidos hipossuficientes. Se não tivéssemos dado início ao processo de digitalização, teríamos que ter interrompido os atendimentos durante a pandemia", aponta Caio Augusto Silva dos Santos, presidente da OAB-SP.

Dentre as novidades do convênio está o reajuste de 6% na tabela de honorários, que garante um aumento nos valores disponibilizados à advocacia ao injetar mais de R$ 1 milhão por mês no pagamento de certidões.

Outra remodelação foi a digitalização completa do sistema de tratamento das certidões de honorários. Até então, a OAB-SP recebia os documentos de forma eletrônica e precisava imprimi-los para expedi-los à empresa de processamento de dados do governo estadual. Agora, todo o processamento passa a ser digital, o que reduz eventuais erros ou inconsistências e evita a impressão mensal de cerca de 30 mil certidões.

O convênio atual também prevê o pagamento de honorários advocatícios nas execuções de títulos extrajudiciais, na ocasião de oposição de embargos pelo executado que sejam julgados procedentes. Em caso de improcedência dos embargos, o advogado do embargado também fará jus aos honorários caso seja atendido pelo convênio.

O novo convênio permite a solicitação da suspensão de recebimento de indicações para mulheres em período de gestação, além do direito à licença-maternidade por seis meses. Todos os adotantes, independente do gênero, também terão a garantia de licença pelo mesmo período.

A partir de agora, para atuar no Tribunal do Júri o advogado deve comprovar ter trabalhado em apenas uma sessão plenário e ter feito curso específico da Escola Superior de Advocacia da OAB-SP, ou ter trabalhado em quatro sessões plenárias caso não tenha feito o curso. Antes, era necessário comprovar ao menos cinco sessões para indicações.

O convênio também regulamentou as sessões telepresenciais, de forma a garantir a obrigação da Defensoria Pública em proporcionar estrutura para as sessões de julgamento da Comissão Mista Processante e facilitar o acesso da advocacia que reside distante da capital. Os advogados farão a sustentação oral virtualmente, mesmo quando a sessão for presencial.

O período de ausência temporária da assistência judiciária passou de 30 para 60 dias. O novo texto também assegura a atuação do advogado indicado para a defesa de réu preso ou representado internado somente após a ciência da indicação.

A cumulação de audiências preliminares e de instrução em plantões de juizados especiais criminais foi vedada, para coibir interpretações de magistrados que exigiam do plantonista uma atuação além do permitido pelo convênio.

A partir de agora é possível expedir a certidão de honorários pela atuação em cartas precatórias, tanto no Juízo deprecado quanto no deprecante. Até então, a expedição ocorria apenas na comarca objeto da citação, e a carta precatória era muitas vezes devolvida ao Juízo de origem.

O atual convênio também permite a nomeação de mais de um advogado, nas hipóteses de colidência de defesas ou complexidade do caso apresentado. A comissão também alterou um campo do fluxo das certidões, para permitir o encaminhamento de documentos probatórios que não deram causa à extinção do feito conjuntamente à certidão de honorários protocolada no sistema de gestão da OAB-SP, e assim prevenir eventuais recusas de pagamento. Com informações da assessoria da OAB-SP.

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