esquema de propina

STF nega HC e mantém denúncia contra ex-executivo da Alstom

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1 de junho de 2021, 20h47

Nesta terça-feira (1/6), a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou Habeas Corpus ao ex-presidente da empresa Cegelec Engenharia, incorporada à filial brasileira do grupo industrial francês Alstom. Ele é investigado em um processo que apura um esquema de pagamento de propinas da companhia a servidores públicos estaduais de São Paulo.

Carlos Moura/SCO/STF
Ministro Marco Aurélio, relator do HC
Carlos Moura/SCO/STF

O ex-executivo é acusado de participar da transferência de recursos da empresa a consultores por meio de contratos falsos, visando ao pagamento da propina às autoridades públicas. Ele pretendia anular parte da denúncia apresentada pelo Ministério Público ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

A acusação de corrupção ativa abrange o período entre 1998 e 2002, mas segundo a empresa haveria prova documental de que ele teria se afastado da empresa em março de 2000, quando se aposentou. Assim, a imputação que vai de abril de 2000 até 2002 seria abusiva e sem justa causa.

Mas o ministro Marco Aurélio, relator do HC, observou que o processo ainda tramita em primeira instância, e por isso caberia ao juiz natural do caso se pronunciar a respeito dessa tese. Para ele, a questão certamente seria contemplada na sentença, seja para absolvê-lo ou condená-lo.

De acordo com o ministro, o processo garante a ampla defesa em todas as suas fases, e a permanência do ex-funcionário nos quadros da empresa não seria indispensável ao cometimento do crime, já que muitos agenciadores atuam de fora. Ele ainda destacou que a denúncia atribui a ele a função de auxiliar na escolha de intermediários para o encaminhamento de propinas e na elaboração do fluxo de pagamentos. "É cedo para trancarmos, ainda que parcialmente, o processo crime", ressaltou o decano. Com informações da assessoria do STF.

HC 177.035

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