Vai ter que negociar

Desembargador encaminha processo de Dedé contra Cruzeiro ao Cejusc

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1 de junho de 2021, 19h56

O desembargador Paulo Maurício Ribeiro Pires, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, negou pedido de tutela do jogador Dedé para rescindir o contrato com o Cruzeiro e determinou que as partes tentem um acordo.

Cruzeiro / Divulgação
Dedé acionou o Cruzeiro na Justiça do Trabalho para receber R$ 35 milhões em pagamento de encargos e romper contrato
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"Apesar de inviável o deferimento da tutela de urgência ora postulada, diante da notória e acirrada controvérsia que vem sendo travada entre o impetrante e o litisconsorte, prestígio o princípio da conciliação determinando a remessa dos autos ao CEJUSC 2º grau para tentativa de acordo entre as partes", escreveu em despacho.

O magistrado alega que a nova perícia médica anexada ao processo pelo jogador atesta que ele passou a ter condições de retomar suas atividades profissionais em fevereiro e o pedido de rescisão foi feito em janeiro deste ano. No pedido, o atleta sustentou que o rompimento do contrato serviria para exercer sua atividade em outro clube, o que seria inviável devido a sua condição clínica.

Na ação movida pelo atleta na Justiça do Trabalho contra o Cruzeiro ele pede, além da rescisão de contrato, o pagamento de R$ 35 milhões em encargos trabalhistas.

0010001-30.2021.5.03.0186

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