Canal de denúncia

Sinal Vermelho se torna programa nacional de combate à violência contra a mulher

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31 de julho de 2021, 16h15

A campanha de combate à violência contra a mulher lançada em junho do ano passado pelo Conselho Nacional de Justiça, em parceria com a Associação dos Magistrados Brasileiros, agora é uma política nacional. Foi publicada na quinta-feira (29/7), no Diário Oficial da União, a Lei 14.188/2021, que instituiu o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica.

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ReproduçãoSinal Vermelho se torna programa nacional de combate à violência contra a mulher

A campanha foi criada para oferecer às mulheres vítimas de agressões familiares durante a pandemia da Covid-19 um canal de denúncia de maus-tratos e de violência doméstica. "Não podemos ouvir calados que o Brasil é um dos piores lugar para uma mulher viver. Temos o dever de modificar essa situação", ressaltou o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux.

"Com o feminicídio, todos perdem. A família perdeu aquela mãe, as crianças ficarão órfãs e o agressor vai para a cadeia. A sociedade perde", afirmou a conselheira do CNJ Tânia Reckziegel. A iniciativa já era lei em dez estados: Alagoas, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia e Sergipe. "Avançamos em alguns municípios, em alguns estados. E tenho certeza de que vamos avançar mais e salvar muitas vidas".

A nova lei define que o Executivo, o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e os órgãos de segurança pública poderão estabelecer parcerias com estabelecimentos comerciais privados para o desenvolvimento do agora programa Sinal Vermelho. Com isso, a letra X escrita na mão da mulher, preferencialmente na cor vermelha, funcionará como um sinal de denúncia de situação de violência.

A identificação do sinal poderá ser feita pessoalmente em repartições públicas e entidades privadas que participem do programa. E atendentes dessas organizações poderão encaminhar a vítima ao sistema de segurança pública. Será ainda realizada campanha de divulgação para informar a população sobre o significado do código do Sinal Vermelho, de maneira a torná-lo facilmente reconhecível por toda a sociedade.

Violência psicológica
A Lei 14.188/2021 incluiu no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher, a ser atribuído a quem causar dano emocional "que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões".

Isso pode ocorrer por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro método. A pena é de reclusão de seis meses a dois anos e multa.

Outra novidade é a inclusão na Lei Maria da Penha do critério de existência de risco à integridade psicológica da mulher como um dos motivos para que juízes e juízas, delegados e delegadas ou mesmo policiais (quando não houver delegado) afastem imediatamente o agressor do local de convivência com a ofendida. Antes, isso só podia ser feito em caso de risco à integridade física da vítima.

E ainda foi alterado o Código Penal para endurecer as penas da lesão corporal simples cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino. Agora, o CP prevê reclusão de um a quatro anos para o agressor. Com informações da assessoria do CNJ.

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