Segurança em plenário

Permanência de policial ao lado de réu não gera nulidade de júri, diz TJ-SP

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31 de julho de 2021, 10h11

A permanência de um policial ao lado do acusado durante a sessão do Tribunal do Júri não se confunde com o uso indevido de algemas em plenário. 

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123RFPermanência de policial ao lado de réu não gera nulidade de Tribunal do Júri, diz TJ-SP

O entendimento é da 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar pedido para anular o julgamento pelo Tribunal do Júri de um homem acusado pelo assassinato de um policial militar. Ele foi condenado a 18 anos e oito meses de prisão, em regime inicial fechado.

No recurso ao TJ-SP, a defesa sustentou, entre outros, a nulidade do julgamento em razão da permanência de um policial militar o tempo inteiro ao lado do acusado, que respondia ao processo em liberdade. Para a defesa, a situação caracterizou prejuízos diante da "influência negativa ao convencimento" dos jurados. 

Mas o relator, desembargador Farto Salles, afastou os argumentos e disse que a insurgência manifestada pela defesa em plenário foi "adequadamente rechaçada" pela magistrada que conduziu a sessão, diante da "necessidade de se preservar a segurança das pessoas presentes", incluindo o próprio acusado.

Salles observou que, à época do julgamento, o prédio do fórum da comarca de Cubatão estava em obras e, por isso, os julgamentos do Tribunal do Júri foram transferidos temporariamente para uma sala na Câmara de Vereadores, com objetivo de evitar o sobrestamento das sessões por prazo indefinido.

"Por óbvio, trata-se de edifício público desprovido dos aparatos de segurança existentes em recinto construído com a finalidade de abrigar sessões plenárias (consta das contrarrazões da Justiça Pública que a sede da Câmara Municipal dispunha de várias saídas, além de uma galeria na parte superior), o que poderia até mesmo propiciar eventuais ataques de parentes ou de outras pessoas próximas da vítima contra o réu", disse.

Além disso, Salles afirmou não haver "evidência alguma" de que os jurados tenham sido negativamente influenciados pela estratégia de segurança adotada durante a sessão, principalmente porque o réu acabou sendo absolvido das acusações de roubo e receptação.

O relator também lembrou que o acusado estava solto e desprovido de algemas e, sendo assim, não há que se falar em violação ou interpretação análoga do enunciado da Súmula Vinculante 11, "que versa sobre situação claramente diversa daquela observada nos autos".

"Depara-se com a apuração de delito de expressiva reprovabilidade: policial militar executado em razão do cargo e tolhido de surpresa, em plena via pública, sendo alvejado com 40 disparos de armas de fogo, fato certamente gerador de revolta em pessoas próximas da vítima (consta de ata do julgamento dos corréus que o genitor da vítima teve de ser retirado da sessão, depois de se revoltar com a fala do defensor)", completou.

Por fim, o magistrado considerou que a materialidade e a autoria ficaram devidamente comprovadas, sendo de rigor a manutenção da condenação. A decisão se deu por unanimidade.

0003001-56.2013.8.26.0157

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