Por imputar ao comentarista esportivo Alê Oliveira uma fala machista dita por outro profissional do canal de tevê ESPN Brasil, a juíza Patrícia Martins Conceição, da 37ª Vara Cível de São Paulo, condenou o Uol e o jornalista que redigiu o texto a indenizarem a vítima em R$ 20 mil. A sentença foi proferida no último dia 20.
A indenização por danos morais deve ser paga de forma solidária por ambos os réus. Alê Oliveira, que foi representado na ação pelos advogados Cláudio Castello de Campos Pereira e Liliana del Claro Maggi, do escritório Castello de Campos Sociedade de Advogados, já recorreu com o objetivo de aumentar o valor para R$ 40 mil, tendo em vista a repercussão do caso.
A reportagem em questão dizia que a 74ª Vara do Trabalho de São Paulo havia aumentado de R$ 10 mil para R$ 30 mil o valor da indenização por danos morais que a ESPN Brasil deveria pagar à apresentadora Juliana Veiga. De acordo com o texto, a decisão foi baseada no constrangimento a que a profissional foi submetida enquanto trabalhou na emissora.
Como exemplo, a reportagem citou uma frase de Alê Oliveira. O texto destacou que, em edição do programa "Bate-Bola Debate", em 2016, Jorge Nicola, outro comentarista da emissora, perguntou a Alê Oliveira se ele estava feliz com a volta da companheira de trabalho. Alê, segundo a reportagem do UOL, respondeu imediatamente que mais tarde "faria uma homenagem para ela".
A defesa de Juliana Veiga alegou que se tratava de uma menção velada à masturbação. Porém, a frase foi dita por Jorge Nicola, e não por Alê Oliveira. Ao receber notificação extrajudicial, 20 dias depois, o Uol retificou o texto e publicou uma errata. Ainda assim, foi obrigado por decisão judicial a conceder direito de resposta.
Ao analisar o caso, a juíza Patrícia Martins Conceição classificou o episódio como erro jornalístico crasso, pois a informação era plenamente acessível: bastava analisar com cuidado os documentos que embasaram a elaboração da reportagem.
Ainda assim, a informação incorreta que imputou a Alê Oliveira a prática de assédio a ex-colega de trabalho ficou no ar por 20 dias. Para a magistrada, a resposta do Uol se deu de forma tímida, sem o destaque necessário e sem englobar as diversas plataformas e redes sociais — o que, inclusive, justificou a concessão do direito de resposta.
"Fato é que a informação incorreta e grave, da forma como foi veiculada, na página principal de site e em diversas redes sociais da parte requerida, pôde ser acessada por milhares de pessoas, em todo o mundo. Logo, considerando o teor, meio, o tempo e as inúmeras consequências decorrentes, não há dúvidas de que houve dano moral, verdadeira violação a direitos da personalidade do autor, notadamente à honra e imagem", argumentou a magistrada.
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1001482-25.2021.8.26.0100