Obrigação do plano

Plano de saúde deve cobrir home care e tratamento para Esclerose Lateral Amiotrófica

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30 de julho de 2021, 20h16

A 1ª Vara Cível de São Paulo determinou que uma empresa de planos de saúde custeie integralmente o tratamento de um homem com Esclerose Lateral Amiotrófica, fazendo o pagamento direto ou autorização dos atendimentos, materiais e terapias recomendados, pelo tempo e modo necessários, sob pena de penhora online do valor necessário ao custeio, diretamente da conta corrente da empresa.

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Plano de saúde deve cobrir tratamento para Esclerose Lateral Amiotrófica

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O autor da ação foi diagnosticado com ELA, doença degenerativa, em 2018. Desde então, o autor vem requerendo junto à empresa que possui plano de saúde o fornecimento dos equipamentos e medicamentos necessários, bem como acompanhamento domiciliar de equipe especializada.

A defesa juntou relatórios médicos que demonstram que a doença tem evolução rápida, estando o autor totalmente incapacitado para promover suas atividades de vida diária. Em razão disso, o médico esclareceu ser estritamente necessário o apoio de equipe multidisciplinar em home care, fornecimento de medicamentos de uso contínuo e insumos.

Mesmo após o envio de inúmeros e-mails pelo autor à ré, solicitando referido tratamento, essa sequer respondeu aos e-mails, o que equivaleria a uma negativa, diante do tempo decorrido e da urgência.

Por fim, sustentou o autor que a doença objeto da lide é coberta contratualmente e legalmente, de modo que o tratamento indicado deve ser suportada pela ré, revelando-se totalmente abusiva a negativa de tratamento da seguradora.

Na decisão do pedido liminar, o juiz Rodrigo Ramos verificou a existência de elementos de prova que evidenciam a probabilidade do direito material, uma vez que foi provada a relação jurídica entre as partes e existe expressa indicação médica do tratamento de doença com diagnóstico e terapia cobertos, nos termos do rol de procedimentos obrigatórios segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Ressaltou também o perigo de dano, que consiste no próprio risco à saúde do autor pela falta de tratamento de doença grave, exposto nas prescrições médicas acima mencionadas.

O magistrado lembrou que o réu têm o dever de cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação, sob pena da configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta. O autor foi defendido pelo advogado Marcel Teperman.

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1077626-40.2021.8.26.0100

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