perigo inexistente

Juíza rejeita pedido de sindicato e mantém operações da Buser no RJ

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30 de julho de 2021, 18h40

Sem verificar irregularidades na atuação da empresa, a 10ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro negou um pedido de suspensão das operações da Buser, plataforma de fretamento de viagens de ônibus que conecta transportadoras e passageiros.

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Plataforma Buser oferece fretamento de viagens de ônibus Divulgação

O Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal do Rio de Janeiro (Sinterj) alegava que a Buser ofereceria um serviço travestido de fretamento. Por isso, pedia que o Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro-RJ) impedisse suas atividades, sob pena de multa diária.

Mas a juíza Mônica Ribeiro Teixeira, em análise liminar, considerou "inexistente o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".

Esta não é a primeira decisão favorável à plataforma no estado. Em abril, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região já havia vedado a restrição às atividades da Buser.

Há diversas decisões recentes semelhantes também em São Paulo, tanto na Justiça Federal — como na  e na 6ª Vara Cível Federal da capital —, quanto na estadual — como na e na 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista, além da 23ª Câmara de Direito Privado da corte.

Clique aqui para ler a decisão
0162542-25.2021.8.19.0001

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