Sem culpa

STF forma maioria para absolver o ex-deputado Bala Rocha

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29 de julho de 2021, 21h13

O Supremo Tribunal Federal formou maioria no Plenário Virtual para absolver o ex-deputado Sebastião Bala Rocha (AP). Ele respondia processo pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva, associação criminosa e delito contra licitação. O relator da matéria foi o ministro Marco Aurélio Mello, em voto proferido antes de sua aposentadoria.

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O ex-deputado Sebastião Bala Rocha (AP)
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"Verifica-se, diante da falta de evidência de comportamento do acusado a influenciar a elaboração do ato tido como ilícito, fundamentada a imputação em presunção que, desacompanhada de outros dados concretos, surge improcedente. Não comprovadas, pelo órgão acusador, as práticas atribuídas ao réu, cumpre, observado o princípio constitucional da não culpabilidade, assentar a absolvição", disse o ministro em seu voto.

O processo tem origem na investigação de obras de construção e reforma do Hospital Especialidades, em Macapá (AP), e do Terminal Rodoviário de Laranjal do Jari (AP). Anteriormente, ao acolher a representação para que o STF se manifestasse, o relator manteve seu entendimento de que a competência do STF para julgar senadores e deputados federais só deve ser praticada se o acusado estiver no exercício do mandato. Rocha não exerce mandato parlamentar desde 2015 e foi eleito prefeito de Santana (AP) nas últimas eleições.

Foro
No entanto, prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Edson Fachin. Ele apontou que, no julgamento da questão de ordem na AP 937, em maio de 2018, o Plenário assentou que o foro por prerrogativa de função se aplica apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

Na ocasião, porém, o Supremo decidiu ainda que, após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais declinada se o acusado vier a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo.

Segundo Fachin, no caso da AP 508, a instrução criminal no âmbito do STF está concluída desde setembro de 2011 e já foram apresentadas as alegações finais pela acusação. Portanto, a seu ver, compete à Corte dar continuidade à tramitação da ação penal em questão, "para seu julgamento com a maior brevidade possível".

Além de Marco Aurélio, votaram para absolver o ex-parlamentar os ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Alexandre de Moraes. Ainda faltam computar os votos de Luiz Fux, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso.

O ex-deputado foi representado pelos advogados Ricardo Sayeg e Josimary Rocha.

Clique aqui para ler o voto de Marco Aurélio
AP 508

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