Provimento da Corregedoria

Se PM de São Paulo mata civil, apreensão de armas deve ser feita por delegado

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29 de julho de 2021, 21h09

O corregedor-geral da Justiça do estado de São Paulo, desembargador Ricardo Mair Anafe, editou um provimento com orientações para as investigações de mortes de civis cometidas por policiais militares.

Du Amorim / Portal do Governo
Segundo provimento, oficiais devem aguardar chegada do delegadoDu Amorim / Portal do Governo

Segundo o documento, os policiais que atenderem ocorrências do tipo devem preservar o local até a chegada do delegado, que precisa apreender todos os objetos relacionados ao fato, após a liberação dos peritos criminais. O descumprimento dessa regra deve ser comunicado à autoridade superior e ao Ministério Público.

Além disso, os inquéritos instaurados para apurar as mortes devem tramitar na Polícia Civil. Em caso de arquivamento, devem ser seguidos os procedimentos de comunicação, encaminhamento e homologação previstos no Código de Processo Penal. Caso seja instaurado um inquérito policial militar para apurar circunstâncias semelhantes, o Juízo Militar deve remeter os autos e objetos apreendidos à Justiça Comum.

O provimento surge após notícias de que oficiais da Polícia Militar estadual vinham apreendendo objetos e armas vinculados a possíveis crimes dolosos contra a vida praticados por PMs contra civis, bem como instaurando inquéritos policiais militares. A conduta se baseava em decisão tomada em HC coletivo impetrado pela Associação de Oficiais Militares do Estado de São Paulo contra uma resolução da Secretaria de Segurança Pública. A normativa da SSP visava controlar a letalidade das polícias que atuam no estado e atribuiu justamente a uma autoridade específica — o delegado de Polícia — a função de apreender armas e objetos nos casos de resistência seguida de morte (atualmente chamados de "morte por intervenção policial"). 

Além disso, a própria Justiça Militar estadual vinha determinando o arquivamento dos inquéritos após a PM concluir pela inexistência dos crimes.

O desembargador lembra que a competência para processar e julgar crimes do tipo é do Tribunal do Júri. Além disso, o próprio Tribunal de Justiça de São Paulo já declarou a inconstitucionalidade de uma resolução do Tribunal de Justiça Militar paulista que autorizava a apreensão de provas em cenas de crimes por policiais militares.

Clique aqui para ler o provimento

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