Saiu do tom

Juíza condena Doria em R$ 190 mil por uso indevido de música de Marisa Monte

Autor

29 de julho de 2021, 16h26

A utilização desautorizada de obra intelectual é ilícita e viola os direitos do autor que são garantidos pela Constituição, cujo artigo 5º, inciso XXVII, disciplina que o elemento essencial do direito de autor é o poder absoluto que tem o criador sobre a sua obra. Nesse sentido, cabe apenas ao autor decidir o destino, autorizar ou proibir seu uso por terceiros, cobrar o preço que lhe parece adequado por esse uso ou renunciar a essa cobrança.

José Cruz/Agência Brasil
João Doria também foi condenado a indenizar Marisa Monte por danos morais
José Cruz/Agência Brasil

Com base nesse entendimento, a juíza Thania Pereira Teixeira de Carvalho Cardin, da 36ª Vara Cível de São Paulo, condenou o governador João Doria a pagar R$ 190 mil por usar indevidamente a música "Ainda Bem", de Marisa Monte e Arnaldo Antunes. A decisão é desta quarta-feira (28/7).

A demanda teve origem em 2017, quando Doria era prefeito de São Paulo. O tucano divulgou um vídeo sobre a revitalização de um campo de futebol que reproduziu trechos da canção.

Ao analisar o caso, a magistrada apontou que a violação cometida por Doria é ainda mais gravosa quando se constata que a "utilização desautorizada da canção deu-se em vídeo com nítido propósito de autopromoção para fins políticos, já que por meio dele o réu apresentava a seu público online, enquanto prefeito da cidade de São Paulo, projeto de revitalização decorrente de parceria público-privada".

Diante disso, a juíza condenou Doria a indenizar cada uma das três produtoras que detêm os direitos da música em R$ 40 mil. Marisa Monte e Arnaldo Antunes vão receber R$ 30.000 cada um. O atual governador de São Paulo também foi condenado a indenizar Marisa Monte em R$ 10 mil por dano moral.

A julgadora considerou que o governador incitou comentários agressivos contra a cantora ao se pronunciar sobre o episódio. "Mencionar que a autora Marisa estava a exigir-lhe 300 mil reais de forma injustificada restou por ultrapassar os limites da boa-fé no trato da contenda", diz trecho da decisão.

Ao responder nota pública que desautorizava o uso da música, Doria disse que os autores "são acostumados a mamar nas tetas do estado" e "vermes parasitas" que "querem tirar vantagem em tudo". Também disse que são "mercenários" e "esquerdopatas que sempre querem ganhar dinheiro fácil".

Clique aqui para ler a decisão
1077362-28.2018.8.26.0100

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!