Ficou caro

Fim de isenção de ICMS para insumos de diálises em São Paulo é questionado

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29 de julho de 2021, 11h42

A Associação Brasileira dos Centros de Diálise e Transplante (ABCDT) apelou ao Supremo Tribunal Federal para tentar derrubar normas que revogaram a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para insumos e equipamentos médicos utilizados para diálises e transplantes realizados no estado de São Paulo. A ação direta de inconstitucionalidade está sob relatoria do ministro Nunes Marques.

Fellipe Sampaio/SCO/STF
O ministro Nunes Marques é o relator
da ação apresentada pela ABCDT
Fellipe Sampaio/SCO/STF

A entidade alegou que a revogação da isenção, prevista em dispositivos dos Decretos paulistas 62.254/2020 e 65.813/2021, provocou aumento expressivo da carga tributária para esses itens, gerando majoração de até 21,95%, dependendo da localidade em que se situa o associado da ABCDT que adquire tais insumos.

A associação argumentou também que os decretos, que apenas se destinariam a regulamentar o tema, extinguiram e criaram direitos, invadindo área reservada a lei complementar, segundo o artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea "g", da Constituição Federal.

Além disso, a ABCDT afirmou que a jurisprudência do STF reconhece a inconstitucionalidade de benefícios fiscais concedidos pelos estados sem prévia observância de convênio anterior. Nesse sentido, alega que as normas contestadas revogaram a isenção condicionada prevista no Convênio ICMS 01/1999 (ratificado pelo próprio estado de São Paulo) e também criaram um novo tipo de benefício fiscal por meio da isenção subjetiva atrelada ao destino da operação.

Outro argumento apresentado pela entidade é que as normas questionadas se afastaram da Política Nacional de Saúde, que, há mais de duas décadas, isenta do ICMS tais operações, reduzindo o custo de atendimento médico à população em geral. O aumento do tributo e a criação de regras colocam em risco a própria sobrevivência econômica dos associados, segundo a autora da ADI, e, por conseguinte, a oferta do tratamento da diálise no país, situação agravada pelo período da pandemia da Covid-19. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 6.935

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