protesto em desfile

Feliciano deve pagar R$ 100 mil por incentivar discriminação contra LGBTs

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29 de julho de 2021, 20h15

O direito de crença e a liberdade de expressão não são absolutos, mas sim limitados por outras garantias fundamentais. Assim, a 33ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo condenou o deputado federal e pastor Marco Feliciano (Republicanos-SP) a pagar indenização de R$ 100 mil por dano moral coletivo, devido a ataques contra a comunidade LGBT+.

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Deputado Marcos Feliciano repudiou manifestação ativista LGBT+ em 2015
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A ação foi movida pela ONG Ação Brotar pela Cidadania e Diversidade Sexual (Abcd's), que em 2015 participou da Parada Gay de São Paulo com seu trio elétrico. Na ocasião, uma atriz desfilou crucificada como Jesus Cristo, em um ato de protesto contra o aumento de mortes relacionadas à discriminação contra a população LGBT+.

Nas redes sociais, Feliciano, membro da bancada protestante do Congresso, disse que as imagens eram chocantes e enumerou diversos outros atos de desrespeito ao catolicismo, que sequer teriam ocorrido na ocasião. Mais tarde, em uma sessão plenária da Câmara, ele classificou as cenas como "blasfemas", afirmou que os ativistas teriam cometido "crime de profanação contra o símbolo religioso" e defendeu que a Parada Gay deveria ser proibida.

Para a autora, o parlamentar teria ofendido a honra da atriz e da ONG e incitado seus seguidores a ridicularizar e ameaçar pessoas da comunidade.

Em sua defesa, o deputado argumentou que estaria protegido pela imunidade parlamentar. Ele alegou que não teve o objetivo de manchar a honra de ninguém, afirmou que o protesto teria conteúdo político e defendeu seu direito à crítica e à manifestação de sua consciência religiosa.

Decisão
O juiz Douglas Iecco Ravacci lembrou que a imunidade parlamentar só é absoluta quando exercida dentro do recinto do Parlamento. Além disso, as declarações do réu teriam sido feitas como pessoa comum, e não por conta do mandato.

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Juiz considerou que Feliciano gerou confusão e associou protesto a outras causasReprodução 

De acordo com o magistrado, Feliciano "ultrapassou os limites do exercício de liberdade de manifestação de pensamento, uma vez que não se conteve em exprimir sua posição contrária, ainda que de conteúdo religioso".

O parlamentar teria gerado confusão, já que postou fotos do protesto junto a outras que sequer eram registros da Parada Gay de 2015. Para se justificar, o deputado alegou que as críticas eram direcionadas a "todas as paradas que profanam símbolos religiosos", e citou como exemplos a Marcha das Vadias e a Marcha da Maconha. Segundo o juiz, ele associou o protesto da ONG com outras causas.

A conduta ilícita do réu se basearia justamente nas associações com outras manifestações fora de contexto, que reforçariam estereótipos e fomentariam a intolerância e discriminação. Assim, Feliciano teria atingido toda a população LGBTQ+ e violado valores coletivos.

Apesar de estabelecer a indenização, o magistrado negou um pedido da ONG para que o parlamentar pagasse os custos de produção de um programa de televisão em favor dos direitos da população LGBT+, com a mesma duração dos discursos proferidos. O juiz explicou que as ações de Feliciano não foram praticadas em programas televisivos, "e, de todo modo, a indenização já será destinada à promoção de tais direitos".

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1068617-64.2015.8.26.0100

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