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Supremo retoma os julgamentos na próxima segunda-feira

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28 de julho de 2021, 11h24

No mês de agosto, o Supremo Tribunal fará oito sessões para julgamento de processos que vão desde a validade de convenções trabalhistas até direito de posse de terras tradicionais indígenas. O calendário foi divulgado no final do primeiro semestre pelo presidente da Corte, ministro Luiz Fux.

Fernando Stankuns/Wikimedia Commons
Em agosto, os julgamentos são sobre posse de terras indígenas e assuntos trabalhistas
Fernando Stankuns/Wikimedia Commons

A sessão de abertura do segundo semestre, que acontecerá na próxima segunda (2/8), julgará temas que discutem a incorporação de acordos ou convenções coletivas de trabalho em contratos individuais e a jornada de trabalho de motoristas de transporte de cargas. Todos os processos com esses temas foram suspensos na Justiça do Trabalho, pelo relator ministro Gilmar Mendes, até que o STF decida sobre o assunto. 

Na próxima quarta-feira (4/8), o Plenário vai julgar a constitucionalidade de penhora de bem de família de fiador de imóvel comercial, em recurso que tem repercussão geral reconhecida (RE 1307334). O recurso é contra decisão da Justiça de São Paulo que manteve a penhora de um imóvel, único bem de família do fiador, para quitação do aluguel de imóvel comercial. Para a Justiça paulista, o caso não se aplica ao entendimento firmado pelo STF no RE 605.709, que impede a penhora do único bem de família do fiador em contrato comercial.

Já na quinta-feira (5/8), o destaque da pauta é a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 38, que discute suposta omissão legislativa em disciplinar a representação parlamentar proporcional dos Estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados. O Plenário julgará, na segunda-feira (12/8), três ações penais (APs 969, 973 e 974) que discutem se o ex-deputado André Moura (PSC/SE) pode ser responsabilizado por atos de improbidade administrativa. 

Para a quarta-feira do 25 de agosto, está previsto o julgamento de um recurso com repercussão geral (RE 1.017.365) que analisa o direito de posse de áreas de tradicional ocupação indígena. Esse julgamento deve orientar a condução de vários outros que discutem a regularização fundiárias de áreas ocupadas pela população indígena em vários Estados do país.

O ministro Edson Fachin determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais que tratem de demarcação de áreas indígenas até o final da pandemia da Covid-19 ou do julgamento desse recurso com repercussão geral. O processo discute se a Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (Fatma) tem direito à posse de parte da Reserva Biológica do Sassafrás (SC), declarada administrativamente como de tradicional ocupação indígena. 

Também pautadas para julgamento estão as ADIs 5.549 e 6.270, que discutem, respectivamente, a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre (Lei 10.233/2001) e a possibilidade de contratação nos estados de serviços de transporte interestadual sem licitação, mediante simples autorização. O ministro Luiz Fux é o relator das duas ações, que constam da pauta da quarta-feira (25/8). Com informações da assessoria do STF. 

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