Juíza aplica nova lei e ordena afastamento de empregada gestante, com salário integral
28 de julho de 2021, 19h54
A suspensão do contrato de trabalho, prevista na Medida Provisória 1.045/2021, não é incompatível com o afastamento presencial da empregada gestante durante a crise de Covid-19, imposto pela Lei 14.151/2021.
Representada pelo advogado Tito Trolese, do escritório Trolese Advocacia, a autora acionou a Justiça para pedir o afastamento. A empregadora afirmou que havia emitido um termo de acordo individual para suspensão do contrato de trabalho. Segundo a ré, o acordo estaria apenas pendente de assinatura pela empregada.
A juíza Katia Bizzetto observou que exames feitos em maio de fato apontaram a gestação com mais de 16 semanas. Os autos também demonstravam que a funcionária comunicou sua gravidez à empresa.
Mesmo com o acordo de suspensão, a magistrada ressaltou que a drogaria "deve garantir a remuneração integral da autora, arcando com o complemento salarial correspondente à diferença entre o benefício emergencial e o salário que lhe seria devido".
Ainda segundo a juíza, os documentos juntados pela empregadora não foram suficientes para comprovar que o acordo de suspensão foi devidamente comunicado à autora. Mas a análise de eventual nulidade do acordo extrapolaria os limites da demanda, já que a autora pedia apenas o afastamento em meio à crise sanitária.
Clique aqui para ler a decisão
1000589-62.2021.5.02.0711
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!