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IREE promove ciclo de debates sobre investigação defensiva

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28 de julho de 2021, 20h03

A advocacia, sobretudo a advocacia empresarial, passou por uma verdadeira revolução com o advento da Lei Anticorrupção (12.846/13) e da Lei das Organizações Criminosas (12.850/13). O Estado se infiltrou nas organizações empresariais, que assumiram, em parte, deveres, outrora estatais, de constatação da integridade e do compliance.

É nesse contexto que o Instituto para Reforma das Relações entre Estado e Empresa (IREE) está realizando uma série de palestras para tratar de investigação privada, uma nova dimensão da prática jurídica com impactos importantes na vida das empresas e dos profissionais que atuam na área.

O objetivo é promover um amplo diálogo que permita ampliar a compreensão sobre a importância das investigações privadas para o sistema de Justiça.

Primeiro debate: investigação defensiva
No último dia 7, o primeiro debate reuniu o conselheiro federal da OAB Juliano Breda, o CEO da Camargo Corrêa, Leonardo de Mattos Galvão, o presidente do IREE, Walfrido Warde, o ex-ministro Valdir Simão (CGU e Planejamento) e o ex-diretor-geral da Polícia Federal Leandro Daiello para tratar da investigação defensiva.

Walfrido Warde destacou que a investigação defensiva, uma modalidade de investigação privada reconhecida pela OAB, impacta a cultura das empresas. "As chamadas leis de 2013 revolucionaram a advocacia empresarial e a advocacia criminal, seja porque proveram novas práticas de coletas de provas, seja porque infiltraram no interior das organizações empresariais missões e estruturas de Estado em busca de integridade e conformidade, que nos acostumamos a chamar de compliance", disse o presidente do IREE.

Juliano Breda explicou o contexto que deu origem ao Provimento 188/2018 do Conselho Federal da OAB, que regulamentou o exercício da prerrogativa profissional do advogado de realização de diligências investigatórias para instrução em procedimentos administrativos e judiciais.

Segundo ele, a preocupação é garantir o direito do advogado de assistir seus clientes investigados. "Essa matéria chega ao Conselho Federal depois de um amplo debate doutrinário, especialmente a partir das exigências práticas da profissão, e porque outros países já regulamentaram a chamada a investigação defensiva, como a Itália, a grande referência nessa matéria", disse Bretas.

Leonardo de Mattos Galvão falou sobre a importância da investigação defensiva como uma estratégia de defesa mais ampla que dá condições para a empresa negociar acordos com as autoridades.

"Diante de um conflito de interesses, como a companhia pode ter condições de avaliar a sua melhor estratégia sem ter o domínio de fato de elementos e documentos que circundam os ilícitos potencialmente cometidos? Como sentar à mesa com as autoridades para negociar um acordo sem deter a totalidade de informações? É preciso fazer a investigação", disse o CEO da Camargo Corrêa.

Leandro Daiello destacou a importância da definição de regras para a investigação, seja ela feita pela polícia, pelo Ministério Público ou pela defesa. "As regras permitem que sejam feitas provas de qualidade, que se respeite uma custódia, que se respeitem direitos e garantias, e é o advogado que detém o conhecimento da produção de provas sem nenhum vício, do respeito à legislação, e não é por menos que se exige dos delegados a formação jurídica", disse Daiello.

Valdir Simão defendeu o avanço trazido pelo Provimento 188 da OAB e lembrou que a investigação já é ferramenta do dia a dia dos sistemas de integridade das companhias. O ex-ministro lembrou, porém, a preocupação com o nível de responsabilização de auditores independentes e executivos de compliance em relação à identificação de eventuais desvios de conduta.

"O provimento deixa muito claro que um dos objetivos da investigação defensiva é oferecer informações para alavancar as investigações para uma proposta de acordo ou para se defender, e não obriga o advogado a reportar eventual ilegalidade identificada em investigação. Mas a CVM está indo em outra linha que obriga o auditor independente a reportar qualquer irregularidade que descubra. Também há um projeto na Câmara que deixa subtendido que o gerente de integridade deve levar informação para as autoridades públicas", disse Simão.

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Segundo debate: O papel da comunidade de inteligência
No último dia 14, o segundo debate do ciclo reuniu o gerente-geral da Black Cube para Iberia&LatAm, Leandro Taraciuk, o sócio da EY de Forensic & Integrity Services, José Figueira, o diretor-gerente da FTI, Forensics & Litigation Consulting, Regis Pereira, o presidente do IREE, Walfrido Warde, e o ex-diretor-geral da Polícia Federal Leandro Daiello para tratar do papel da comunidade de inteligência na investigação defensiva.

Walfrido Warde destacou a importância das empresas especializadas em inteligência para o trabalho de investigação defensiva em colaboração com escritórios de advocacia.

"Nós vivemos em um mundo de abundância de informação, e a análise, o processamento e a racionalização da informação para fins da investigação passam a ser um elemento essencial. Por outro lado, há a necessidade de se diferenciar a investigação da inteligência como elemento desse processo", disse o presidente do IREE.

Regis Pereira falou sobre como o contexto da pandemia, com o isolamento, trouxe novos desafios para a investigação. "As empresas tiveram que correr para se adaptar às novas formas de trabalho e isso colocou um desafio adicional no processo de investigação de garantir que tudo o que surgiu nos últimos tempos seja devidamente mapeado e preservado. Antes do ônus da prova, a gente tem que se preocupar com a preservação", disse o diretor-gerente da FTI, Forensics & Litigation Consulting.

José Figueira discorreu sobre os modos de obtenção de informações para uso em processos e defendeu a importância de uma metodologia que garanta a integridade dessa informação.

"Um ponto muito importante é a integridade e a credibilidade dessa informação, então as questões estão se centralizando em como a gente tem uma razoável segurança de que as informações obtidas são adequadas para as análises que se pretende ter. Quando se faz o processo de coleta e processamento existem metodologias específicas para a realização dessas atividades. Faz-se o que se chama de coleta forense, às vezes até acompanhada por alguma autoridade, e depois você transporta para a plataforma de processamento e análise de dados", explicou o sócio da EY de Forensic & Integrity Services.

Leandro Taraciuk falou sobre a variação dos limites de uma investigação de acordo com as diversas jurisdições. Segundo ele, a maioria dos casos em que trabalha são de arbitragens internacionais, e nesses casos as regras para obtenção de provas são mais flexíveis em termos de admissibilidade. "Nós mesmos somos muito estritos em termo do que podemos fazer, um limite até onde e o que podemos dizer que nos permita reunir com uma pessoa e extrair inteligência de forma que não se torne um problema na árvores de evidências", disse o gerente-geral da Black Cube para Iberia&LatAm.

Leandro Daiello explicou como a forma que a polícia vê a atuação do investigador privado mudou ao longo do tempo. "Sabíamos com tranquilidade que muitos dos dados que a polícia tinha dificuldade de conseguir poderiam ser apresentados pelas partes que fizeram os levantamentos dentro de uma metodologia reconhecida. E com a garantia da integridade daquele dado, pode-se tranquilamente trabalhar em sintonia", disse o ex-diretor-geral da Polícia Federal.

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