Competência do Executivo

TJ-SP anula lei que criava serviço local de verificação de óbitos

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27 de julho de 2021, 13h54

Cabe privativamente ao Executivo a iniciativa legislativa de projetos com interferência na gestão administrativa. Assim entendeu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao anular uma lei municipal de Louveira, que criava e organizava um serviço local de verificação de óbitos. 

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ReproduçãoTJ-SP anula lei de Louveira que criava serviço local de verificação de óbitos

A norma foi aprovada pela Câmara de Vereadores em 2020, já no período de pandemia da Covid-19, com objetivo, entre outros, de "esclarecer a causa mortis em casos de morte recente por moléstia mal definida ou sem assistência médica".

A norma, de iniciativa parlamentar, foi contestada na Justiça pela Prefeitura de Louveira. O argumento foi de que o texto violava o princípio da reserva da administração, porque interferia na organização dos serviços municipais. A ADI foi julgada procedente, por unanimidade.

Segundo o relator, desembargador Claudio Godoy, a lei trata de matéria cuja iniciativa é própria e exclusiva do chefe do Poder Executivo. Além disso, ele apontou inconstitucionalidade nos artigos que organizavam o serviço de verificação de óbitos, por interferência indevida do Legislativo em atos da administração pública.

"A norma comete inúmeras e variadas incumbências a órgãos executivos, incluindo a Secretaria Municipal da Saúde; impõe adoção de formulários e atas; obriga a realização de uma série de comunicações; e prevê a entabulação de diversos convênios pela municipalidade. Sem contar que se dá até a estabelecer isenção de emolumentos registrários, nem o que se coloca na própria órbita do município", disse.

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2245181-11.2020.8.26.0000

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