Facada nos inquilinos

PSD pede que STF imponha aplicação do IPCA a contratos de locação

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27 de julho de 2021, 20h15

Por meio de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental, o Partido Social Democrático (PSD) pediu ao Supremo Tribunal Federal que determine a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), em substituição ao Índice Geral de Preços (IGP-M), ao reajuste dos contratos de locação residencial e não residencial.

Felipe Lampe
O ministro Alexandre de Moraes quer que a liminar seja apreciada pelo Plenário do STF
Felipe Lampe

Além disso, a legenda pediu também que sejam consideradas inconstitucionais, mesmo quando previstas contratualmente, as decisões que determinem a aplicação do IGP-M ou do IGP-DI.

Na ação, o partido argumentou que, nos últimos 12 meses, o IGP-M acumulou alta de 32%, valor muito superior ao índice de alta do IPCA, que reflete a inflação no Brasil e acumulou alta de 5,20%. O PSD alegou que o problema demanda uma "solução global", de forma que o IGP-M, utilizado por força de "tradição do setor imobiliário, e não de imposição legal", seja substituído por um índice que permita a recomposição das perdas inflacionárias sem levar ao enriquecimento sem causa de locadores.

O partido solicitou que, caso não seja deferido o pedido para aplicação futura, que essa interpretação seja aplicada pelo menos durante o período da pandemia da Covid-19. Além disso, pede que seja conferida interpretação conforme a Constituição aos artigos 317 do Código Civil e 17 e 18 da Lei 8.245/1991. O PSD aponta violação a diversos preceitos fundamentais da Constituição, como os princípios da função social da propriedade, da função social da empresa, da função social do contrato, da solidariedade social e redução das desigualdades sociais e da livre concorrência.

Diante da relevância da matéria, e para que a liminar seja apreciada pelo Plenário, o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, pediu informações ao presidente da República e ao Congresso Nacional. Na sequência, determinou a abertura de vista do processo à Advocacia-Geral de República e à Procuradoria-Geral da República. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADPF 869

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