Eleição de 2012

Por inexistência de provas, TRE-SP absolve Haddad e tesoureiro de campanha

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27 de julho de 2021, 19h48

Nesta terça-feira (27/7), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo absolveu, por unanimidade, o ex-ministro da Educação e ex-prefeito da capital paulista Fernando Haddad do suposto cometimento de caixa dois durante a campanha eleitoral municipal de 2012. Também foram absolvidos os tesoureiros Francisco Macena e João Vaccari Neto.

Rovena Rosa / Agência Brasil
Fernando Haddad foi eleito prefeito de São Paulo em 2012
Rovena Rosa / Agência Brasil

Haddad e Macena haviam sido condenados na 1ª Zona Eleitoral de São Paulo por falsidade ideológica eleitoral. O juiz Francisco Carlos Inouye Shintate havia constatado irregularidades na prestação de contas relativa a despesas com materiais gráficos da campanha.

Na ocasião, eles também foram absolvidos de outros crimes, como lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Já Vaccari foi condenado por esses mesmos crimes, mas absolvido da falsidade ideológica.

A pena para Haddad era de quatro anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 18 dias-multa no valor de um salário mínimo.

Após recurso, o TRE-SP destacou a inexistência de provas e reformou a sentença.

"A decisão põe fim a uma grande injustiça, que lançava uma sombra injusta sobre a integridade do ex-prefeito, que sempre pautou sua conduta pelo cumprimento da lei. A denúncia alegava a inexistência de materiais de campanha, que foram comprovadamente produzidos, por gráficas que atuaram para mais de 20 partidos políticos. A acusação era insustentável", afirmam os advogados Pierpaolo Bottini, Fernando Neisser e Tiago Rocha, advogados de Haddad.

Para Leandro Raca e Danyelle Galvão, responsáveis pela defesa de Macena, "o tribunal repôs a verdade, após amplo uso político da condenação dissociada das provas dos autos, nas eleições de 2016 e 2018". Já o criminalista Luiz Flávio Borges D’Urso, advogado de Vaccari, indica que a absolvição "restabelece a Justiça buscada por meio dos recursos impetrados pela defesa".

0000017-45.2016.6.26.0001

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