Lei de iniciativa parlamentar que instaura política pública de proteção ao meio ambiente pode atribuir atos a órgãos da administração pública sem ofender o princípio da separação dos Poderes. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou, nesta segunda-feira (26/7), ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei carioca 6.458/2019.
A norma obriga restaurantes, bares, lanchonetes, barracas de praia, ambulantes e similares a usar e fornecer canudos fabricados exclusivamente com material biodegradável ou reciclável individual e embalados com material semelhante.
O Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado do Rio de Janeiro (Simperj) argumentou que apenas o chefe do Executivo pode propor lei que trata de gestão administrativa — a Lei 6.458/2019 teve origem na Câmara Municipal do Rio.
Também disse que município não pode tratar de assunto de interesse nacional, como proteção ao meio ambiente, e sustentou que a obrigação do uso de canudos biodegradáveis ou recicláveis afronta o princípio da livre concorrência.
O relator do caso, desembargador Nagib Slaibi Filho, apontou que lei de origem parlamentar que fomenta política pública de proteção ao meio ambiente pode atribuir atos a órgãos estatais sem violar a competência do chefe do Executivo para propor normas que alteram a gestão e funcionamento da administração pública.
Além disso, a lei não prejudica a livre concorrência, avaliou o magistrado. Isso porque as empresas podem continuar a exercer normalmente as suas atividades comerciais — apenas devem usar canudos biodegradáveis ou recicláveis.
Processo 0083304-28.2019.8.19.0000