Custos Vulnerabilis

TJ-AM admite recurso da Defensoria em uma ação de divórcio

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26 de julho de 2021, 19h06

É legítima a intervenção recursal da Defensoria Pública em favor dos vulneráveis. Assim, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas reconheceu a Defensoria Pública como parte apta a oferecer recurso contra uma decisão judicial em uma ação de família. O ineditismo do caso se refere ao fato de a Defensoria ter sido admitida como custos vulnerabilis (guardiã dos vulneráveis) em nome de uma mulher. Os Tribunais de Justiça de Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Alagoas já haviam admitido essa atuação, mas em nome de crianças e adolescentes.

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Sentença determinou alteração do nome de casada sem que a mulher pedisse

No caso concreto, a 3ª Vara de Família de Manaus havia decretado o divórcio da mulher com seu antigo marido e determinado a retirada do seu nome de casada. A parte foi revel, pois não apresentou defesa, nem constituiu advogado. Contra essa decisão, então, a Defensoria apresentou apelação, em nome próprio, para resguardar os direitos da mulher em situação de vulnerabilidade processual, alegando que a alteração do nome não havia sido pedida.

O desembargador-relator Flávio Humberto Pascarelli Lopes de fato constatou a vulnerabilidade processual, "diante de fatores de índoles geográfica e econômica frente a um resultado inesperado na sentença". Segundo ele, a sentença invadiu indevidamente a esfera privada de uma pessoa vulnerável e atingiu seus direitos existenciais e de personalidade.

Para o relator, a intervenção recursal da Defensoria seria uma "expressão da garantia constitucional de intervenção mínima do Estado no ambiente familiar", que restabeleceria o equilíbrio processual e a autonomia da parte vulnerável.

Por isso, o magistrado conheceu da apelação e votou pela exclusão do capítulo da sentença referente ao nome de casada da mulher. A decisão foi unânime. Atuaram no recurso os defensores públicos Marcelo Pinheiro e Rafael Barbosa.

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0207307-69.2019.8.04.0001

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