Prejuízo de R$ 52 mil

STJ mantém preventiva de réu condenado por furto de gado em fazenda de Minas

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26 de julho de 2021, 21h08

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, negou liminar em Habeas Corpus para revogar a prisão preventiva de um homem condenado pelo furto de 26 animais em uma fazenda no município de Estrela do Sul (MG).

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Dollar Photo ClubSTJ mantém preventiva de réu condenado por furto de gado em fazenda de Minas Gerais

O prejuízo ao proprietário do gado foi de R$ 52 mil. Em setembro de 2020, o acusado foi preso preventivamente sob a acusação de ter invadido a fazenda, durante a noite, em conjunto com outros indivíduos, e levado os animais.

Segundo o Ministério Público de Minas Gerais, haveria comprovação de que o acusado e seus comparsas não identificados teriam uma estrutura organizada, estável e duradoura, com o objetivo de cometer crimes de furto, roubo e receptação de animais, em Estrela do Sul e cidades vizinhas.

Ele foi condenado a sete anos, nove meses e dez dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 34 dias-multa, por furto e coação contra uma das testemunhas do processo. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou-lhe o direito de recorrer em liberdade.

No Habeas Corpus dirigido ao STJ, a defesa alegou que a preventiva foi decretada inicialmente com base em circunstâncias totalmente diversas daquelas reconhecidas na sentença condenatória, a qual não indicou fatos novos para fundamentar a manutenção da prisão, o que demonstraria a ausência de contemporaneidade da medida.

No entanto, o ministro Jorge Mussi não verificou ilegalidade nos fundamentos adotados pelo TJ-MG para manter a prisão preventiva do réu. Segundo o ministro, o tribunal mineiro ressaltou o risco à sociedade, em razão da reincidência do acusado, que já tem condenação transitada em julgado por crimes de homicídio qualificado, ameaça e porte ilegal de arma.

Além disso, como o pedido de liminar se confunde com o mérito do habeas corpus, o ministro considerou que a análise do caso deve ficar para o colegiado competente, a 5ª Turma, que poderá examinar com mais profundidade as alegações da defesa. O relator será o ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Com informações da assessoria do STJ.

HC 681.412

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