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Rosa Weber mantém quebra de sigilo de acusado de integrar "gabinete do ódio"

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26 de julho de 2021, 21h56

Por considerar que há indícios da participação do servidor público Carlos Eduardo Guimarães no chamado "gabinete do ódio", a vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber, que está no exercício da presidência da Corte, indeferiu pedido liminar por meio do qual ele desejava impedir a quebra de seus sigilos telefônico e telemático pela CPI da Covid-19. 

Fellipe Sampaio/STF
A ministra Rosa Weber considerou que a decisão da CPI foi bem fundamentada
Fellipe Sampaio /SCO/STF

Segundo informações prestadas ao STF pela CPI, os senadores chegaram a Guimarães por meio das redes sociais, pinçando mensagens de cunho ofensivo, difamatório, injurioso e calunioso, de autoria atribuída publicamente a ele. Ainda de acordo com tais informações, o servidor é "conhecido pela imprensa e pelo público em geral da internet como atuante na fabricação e divulgação de conteúdo falso".

Em sua decisão, a ministra afirmou que o requerimento que fundamentou o pedido de quebra de sigilo faz menção a indícios que, devidamente lidos no contexto mais amplo da investigação parlamentar, estão perfeitamente adequados ao objetivo de buscar a elucidação das "ações e omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia da Covid-19 no Brasil". Segundo Rosa Weber, os motivos que levaram ao pedido, ao contrário do que alega o impetrante, indicam envolvimento no 'gabinete do ódio', que defendia a utilização de medicação sem eficácia comprovada e apoiava teorias como a da imunidade de rebanho".

De acordo com a CPI, o servidor teve papel de destaque na criação e/ou divulgação de conteúdos falsos na internet, com "intensa atuação na escalada da radicalização das redes sociais por meio de fake news", por meio da disseminação de tratamento precoce contra a Covid-19, desestímulo à compra de vacinas e a medidas de proteção sanitária, como o isolamento social.

Ainda de acordo com a comissão, as informações dão conta de que Guimarães estaria instalado próximo ao presidente da República, "em sintonia com seus assessores diretos, com o objetivo de executar estratégias de confronto ideológico e de radicalização dos ataques nas redes sociais contra adversários".

"Parece inquestionável, desse modo, que os indícios apontados contra o impetrante — supostamente responsável por disseminar notícias falsas contra a aquisição de imunizantes e em detrimento da adoção de protocolos sanitários de contenção do vírus SARS-CoV-2 — sugerem a presença de causa provável, o que legitima a flexibilização do direito à intimidade do suspeito, com a execução das medidas invasivas ora contestadas", disse a ministra.

Ela ressaltou, porém, que os documentos somente poderão ser acessados em sessão secreta e unicamente pelos senadores que integram a CPI. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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MS 38.039

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