Assembleia ilegal

Justiça do RJ anula eleição de presidente da CBF e nomeia interventores

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26 de julho de 2021, 17h18

Por entender que as alterações nas regras eleitorais da Confederação Brasileira de Futebol feitas pela assembleia geral da entidade violaram a Lei Pelé (Lei 9.615/1998), a 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca (RJ) anulou a reunião e, consequentemente, a eleição de Rogério Caboclo para presidir a entidade, ocorrida em abril de 2018.

Fernando Frazão/Agência Brasil
Juiz disse que assembleia da CBF que alterou normas eleitorais violou Lei Pelé
Fernando Frazão/Agência Brasil

O juiz Mario Cunha Olinto Filho nomeou o presidente do Flamengo, Rodolfo Landim, e o presidente da Federação Paulista de Futebol, Reinaldo Carneiro Bastos, para comandar a CBF por 30 dias.

Nesse período, os dois deverão convocar o colégio eleitoral, composto pelas federações e times da primeira divisão do Campeonato Brasileiro, para votarem a redefinição das regras do estatuto de 2015. Entre elas, a definição de pesos diversos entre as federações e clubes; exigências para candidaturas; e a inclusão dos times de segunda divisão (com o respectivo peso de voto) no colégio.

Novas regras
Em março de 2017, a assembleia geral da CBF, sem a participação dos clubes, definiu novas regras para suas eleições. Dessa maneira, o colégio eleitoral passou a ser formado pelas 27 federações estaduais, os 20 clubes da Série A e os 20 clubes das Série B do Campeonato Brasileiro.

A CBF determinou que os votos das federações estaduais teriam peso três, os votos dos clubes da Série A, peso dois, e os votos dos clubes da Série B, peso um.

O Ministério Público do Rio moveu ação civil pública contra as alterações. Conforme a promotoria, a CBF descumpriu o artigo 22-A da Lei Pelé e o artigo 59 do Código Civil ao promover assembleia geral para reforma estatutária sem a convocação obrigatória dos representes dos clubes das séries A e B.

Em contestação, a CBF alegou que nenhum clube ou federação questionou as mudanças. E disse que as entidades esportivas têm autonomia para estabelecer suas regras.

O juiz Mario Cunha Olinto Filho afirmou que as alterações nas regras desequilibram as eleições da entidade e dificultam candidaturas autônomas. Afinal, se as 27 federações estaduais votassem no mesmo candidato, ele teria 81 votos. Caso todos os clubes votassem em um só postulante, ele teria 60 votos.

O julgador apontou que a assembleia geral foi ilegal, pois não convocou os clubes da primeira divisão. E os da Série B só foram considerados aptos a participar da sessão na própria reunião. Dessa maneira, a assembleia violou o artigo 22 da Lei Pelé, que trata das eleições na CBF, disse o juiz.

"Assim, reveste-se de ilegalidade a convocação, atingindo, por consequência e de maneira direta também a ausência de publicidade e transparência, que são exigidas por analogia ao artigo 5º. do Estatuto do Torcedor. Diante disso, cabe a nulificação da alteração estatutária que tratou da referida questão eleitoral e, por consequência, a eleição dos membros eleitos em virtude daquela, cabendo-se convocar nova assembleia para deliberar sobre o assunto", declarou.

Presidente afastado
Rogério Caboclo foi afastado do comando da CBF em junho após uma funcionário lhe acusar de assédio moral e sexual. Antonio Carlos Nunes assumiu o comando interino da entidade.

Os advogados de Caboclo pediram à Comissão de Ética da CBF a sua recondução ao cargo e o arquivamento do procedimento contra ele por suposto assédio moral e sexual.

A defesa de Caboclo, comandada por Fernanda Tórtima, sócia do escritório Bidino & Tórtima Advogados, e Wladimyr Camargos, sócio do Camargos Advogados, afirmou que não houve assédio moral ou sexual — no máximo, deselegância. Segundo a defesa, a funcionária da CBF tinha relação de amizade e intimidade com Caboclo e sua família e comentava aspectos de sua vida pessoal com eles.

Processo 0003159-14.2021.8.19.0000

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