Inclusão não tem limite

Justiça concede gratuidade no transporte a portador de cegueira monocular

Autor

26 de julho de 2021, 13h54

A 1° Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que um portador de cegueira monocular tem direito à gratuidade no transporte coletivo municipal. A decisão foi tomada com o entendimento de que o Decreto Federal nº 3.298/99 visa a inclusão social e a acessibilidade dos portadores de necessidades especiais, mesmo que uma deficiência não esteja especificada nele.

Reprodução
A empresa de transporte urbano havia negado gratuidade ao portador de deficiência
Reprodução

O autor entrou com ação contra a Associação das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de João Pessoa (AETC), alegou que é portador da deficiência visão monocular, conforme comprova laudo médico, e que lhe foi negado a gratuidade no transporte público. Em 1° instância, o pedido foi julgado improcedente com a justificativa de que a legislação prevê esse benefício somente para portadores de cegueira bilateral ou unilateral cumulada com baixa visão.

A parte autora recorreu e argumentou que se trata de uma discriminação não considerar a cegueira monocular como causa de deficiência que necessite do benefício. Também afirmou que a mesma se encaixa no conceito de deficiência permanente inserto nos incisos I e II do artigo 3º do Decreto nº 3.298/99.

Ao analisar o processo, o desembargador José Ricardo Porto lembrou que a Lei Municipal nº 7.170 prevê o passe livre para as pessoas portadoras de deficiência que estejam cadastradas na Coordenadoria Municipal de Apoio, Integração e Emancipação da Pessoa Portadora de Deficiência (CMPPD). Além disso, recentemente, foi aprovada, em João Pessoa, a Lei Ordinária nº 13.380 que reconheceu a visão monocular como deficiência visual.

"Outrossim, ainda que o Decreto Federal nº 3.298/99, que regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispondo sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, não se refira expressamente à cegueira monocular, como parte da política de integração social e promoção da acessibilidade dos portadores de necessidades especiais, entendo que deve se estender ao portador de visão monocular o benefício da gratuidade na utilização do transporte coletivo", pontuou Porto, dando provimento ao recurso para que seja concedido ao autor os benefícios da gratuidade no transporte coletivo municipal. Com informações da assessoria do TJ-PB.

Clique aqui para ler a decisão
0805015-98.2018.8.15.2003

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!