Conciliação infrutífera

Sem acordo, STJ retomará julgamento sobre reabertura da avenida Niemeyer

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26 de julho de 2021, 16h52

O Ministério Público Federal, o Ministério Público do Rio de Janeiro e o município de Rio de Janeiro não chegaram a um acordo sobre a possibilidade de manter aberta a avenida Niemeyer, no Rio de Janeiro. A conciliação entre as partes, promovida pelo Superior Tribunal de Justiça em junho, não deu resultados.

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Avenida Niemeyer, do RJ, foi reaberta depois que STJ suspendeu decisão do TJ-RJ
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A via é de grande fluxo no sistema viário carioca, já que é a única alternativa ao túnel Dois Irmãos, que liga os bairros de São Conrado e Leblon, na zona sul. Ela foi interditada por ordem judicial no início de 2019, após deslizamentos de terra com vítimas fatais. Desde então, a reabertura vem sendo disputada na Justiça.

Em março de 2020, o então presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, revogou o acórdão da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que determinava a interdição.

Com isso, permitiu a reabertura da avenida, sob o fundamento da demasiada interferência do Judiciário no Executivo municipal e levando em conta o impacto econômico e administrativo na cidade.

A decisão foi atacada por agravo, que permaneceu em tramitação na Corte Especial do STJ por um ano e dois meses até maio de 2021, quando o ministro Og Fernandes sugeriu a conversão do julgamento em diligência, para conciliação entre as partes. "Fica difícil julgarmos daqui sem a sensibilidade daqueles que ali estão, dos que convivem com os problemas", disse, na ocasião.

A conciliação foi marcada pelo presidente do STJ, ministro Humberto Martins, para 14 de junho, em ambiente virtual. Em 28 de junho, o ministro Noronha despachou informando que as partes não se conciliaram e determinando a continuidade do julgamento do agravo.

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Avenida Niemeyer foi fechada pelos riscos à população devido a deslizamentos de terraDivulgação

Em julgamento
No STJ, o tema da abertura da avenida Niemeyer tramita em suspensão de liminar e sentença (SLS), que permite ao presidente de tribunal suspender os efeitos de decisões contra o poder público, desde que identificada possível lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. O processo não discute, portanto, o mérito principal da ação.

Quando começou a julgar o agravo contra a decisão monocrática, em agosto de 2020, o ministro Noronha votou por manter a decisão. A ministra Nancy Andrighi divergiu: entendeu ser incabível determinar a reabertura em decisão de SLS, que em sua opinião foi usada como substitutivo de recurso.

O próximo a votar é o ministro Francisco Falcão, que pediu vista e retomará o julgamento. Na última vez que o caso foi pautado, ele chegou a se posicionar acompanhando a divergência da ministra Nancy, mas o caso foi interrompido justamente pela proposta de conciliação.

Gustavo Lima
Ministro João Otávio de Noronha é o relator da SLS sobre a reabertura da avenida
Gustavo Lima

Batalha judicial
Até a monocrática do ministro Noronha em SLS, houve três tentativas de reabertura por decisão judicial, a última delas em dezembro, em que o TJ-RJ considerou que as obras emergenciais não estavam terminadas, o que deixaria a população sob perigo.

Na época, a interdição foi definida pelo TJ-RJ considerando que, ordinariamente, não é papel do Judiciário formular e implementar políticas públicas, mas que, diante do descumprimento de encargos político-jurídicos por parte do governo municipal, não restava outra opção. "Na ponderação dos valores em questão, o direito à vida se sobrepõe à mobilidade urbana."

A reabertura da avenida vinha sendo defendida por entidades preocupadas com o impacto econômico de seu fechamento. Segundo a Associação Comercial do Rio de Janeiro, hotéis e hostels da região chegaram a registrar queda de 80% na taxa de ocupação.

SLS 2.676

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