Herança digital: sucessão do patrimônio virtual exige cuidados especiais
25 de julho de 2021, 17h15
Atualmente, devido ao avanço da tecnologia, o meio digital tem ganho cada vez mais espaço e relevância nas relações humanas. Diante desse cenário, a legislação vem evoluindo gradualmente para regular direitos e obrigações de bens considerados intangíveis de grande valor estimado, como é o caso da herança digital.
No Brasil, a herança digital ainda gera muita discussão. Existem alguns projetos de lei em trâmite, mas nada aprovado. Na falta de legislação específica, utilizamos a definição do Código Civil de herança para, de forma extensiva, suprir as disposições de bens virtuais.
O patrimônio digital pode ser composto por bens com valor financeiro, como, por exemplo, criptomoedas, livros, jogos, músicas, softwares, redes sociais de celebridades que recebem retorno de publicidade; ou bens sem valor financeiro, mas com valor sentimental, como e-mails, cartas, fotos, diários, contas etc.
O número de testamentos digitais está aumentando nos últimos anos, como também o número de processos discutindo a sucessão digital. Algumas plataformas se anteciparam e já é possível, em vida, deixar determinado o responsável por sua conta após o falecimento, que estará incumbido por apagar a conta ou transformá-la em memorial.
Sem o testamento, o herdeiro precisará de autorização judicial, sendo necessário apresentar o atestado de óbito para a plataforma solicitando essa modalidade.
Todos os indivíduos devem ter cuidado com seu patrimônio virtual, principalmente na sucessão. Portanto, deixar claro seus desejos em testamento se faz essencial, principalmente para artistas e pessoas que faturam nas redes sociais. É sempre importante o acompanhamento de um advogado na elaboração do testamento.
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