Opinião

Marco legal da inteligência artificial ganha destaque na Câmara dos Deputados

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25 de julho de 2021, 12h24

O Brasil vem caminhando a passos largos para regulamentar um tema de grande polêmica: a inteligência artificial (IA). Absolutamente necessário, já que a pandemia da Covid-19 acelerou a necessidade do uso de IA no mundo corporativo, sendo que 37% das empresas já recorrem a soluções para o atendimento ao cliente, 35% para automação de processos e 28% para segurança.

A efetividade do negócio hoje está atrelada a essa tecnologia, e cerca de 40% dos profissionais de Tecnologia da Informação (TI) já estruturam seus serviços sobre plataformas de inteligência artificial.

Primeiro, pela Portaria MCTI nº 4.617, de 6/4/2021, definiu-se que a Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial (Ebia) deve ser pautada por ações em prol da pesquisa, inovação e desenvolvimento de soluções por meio do uso consciente, ético e em prol de um futuro melhor.

Agora, no último dia 6, a Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Lei 21/20, que estabelece princípios, direitos e deveres para o uso de inteligência artificial no Brasil e deverá ser adotado pelo poder público, empresas, pessoas físicas e entidades diversas. O projeto encontra-se aguardando votação no Plenário e deverá ser votado nas próximas sessões.

A proposta legislativa estabelece princípios, direitos e deveres para o uso da inteligência artificial, determinando diretrizes para a atuação de poder público, pessoas físicas e jurídicas, de direito público e privado, e entidades diversas. Trata-se, portanto, da criação do marco legal da inteligência artificial no Brasil.

Aguarda-se a votação do projeto, que deverá ser realizada de forma consciente e estudada por especialistas, para que traga segurança jurídica, na medida em que se torna primordial para a economia brasileira. O sistema de inteligência artificial é baseado em processo computacional que pode, para um determinado conjunto de objetivos definidos pelo homem, fazer previsões e recomendações ou tomar decisões que influenciam ambientes reais ou virtuais.

O novo projeto de lei visa ao desenvolvimento tecnológico e à inovação, à livre iniciativa e à livre concorrência, ao respeito aos direitos humanos e aos valores democráticos, à igualdade, à não discriminação, à pluralidade e ao respeito aos direitos trabalhistas e à privacidade e à proteção de dados.

O texto do projeto apresenta conceitos sobre o ciclo de vida do sistema de inteligência artificial composto pelas fases, sequenciais ou não, de planejamento e design, coleta e processamento de dados e construção de modelo, validação, implantação, operação e monitoramento.

Surge a figura do agente de inteligência artificial, que pode ser pessoa física ou jurídica e ente sem personalidade jurídica, subdividido nas categorias de desenvolvimento e operação, sendo o primeiro aquele que participa das fases de planejamento, coleta e processamento de dados até a implantação do sistema e o segundo, aquele que participa da fase de monitoramento e operação do sistema.

Também é retratado no texto o conceito do relatório de impacto de inteligência artificial, que consiste na documentação dos agentes de IA que contém a descrição do ciclo de vida do sistema, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de gerenciamento e mitigação dos riscos relacionados a cada fase do sistema, incluindo segurança e privacidade.

São estipulados ainda os princípios para o uso responsável da IA, que são os seguintes: 1) a finalidade para buscar resultados benéficos, com o fim de aumentar as capacidades humanas e reduzir as desigualdades sociais; 2) a centralidade no ser humano, objetivando respeito à dignidade humana, à privacidade e à proteção de dados pessoais e aos direitos trabalhistas; 3) a não discriminação; 4) a transparência e a explicabilidade sobre o uso do sistema; 5) a segurança; e 6) a responsabilização e a prestação de contas.

Por fim, o PL acrescenta que o uso da inteligência artificial no Brasil tem por objetivo a promoção de pesquisas ética e livre de preconceitos, a competitividade e o aumento da produtividade brasileira, bem como a melhoria na prestação dos serviços públicos e a busca por medidas para reforçar a capacidade humana e preparar a transformação do mercado de trabalho, à medida em que a inteligência artificial é implantada.

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