Acidente de trabalho

Após lesão nos joelhos, jogador deve ser reintegrado ao Ceará, diz TRT-7

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24 de julho de 2021, 14h49

O juízo da Seção Especializada I do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região indeferiu mandado de segurança impetrado pelo Ceará Sporting Club contra decisão da 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza que havia concedido liminar determinando a reintegração do jogador Alex Amado ao elenco do time alvinegro.

Divulgação/AV Assessoria de Imprensa
TRT-7 confirmou decisão que determinava a reintegração de Alex Amado ao Ceará
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Na ação, o jogador pediu a reintegração ao elenco sob a alegação de que lesionou os dois joelhos enquanto ainda atuava pelo clube. A defesa do atleta sustenta que se trata de um acidente de trabalho e, por isso, ele não poderia ser demitido fora do período de estabilidade provisória.

Em sua defesa, o Ceará afirmou que a lesão foi diagnosticada após o fim do contrato e não tem relação com a contusão que foi tratada durante seu vínculo com o clube.

Na decisão de primeira instância, o juiz do trabalho substituto Antônio Célio Martins Timbó Costa acatou o pedido do jogador. "Pelos documentos carreados aos autos, tem-se certo que, em face de acidente de trabalho ocorrido no curso do contrato de trabalho, o reclamante sofreu lesão em seus joelhos, da qual ainda não havia se recuperado por ocasião da dispensa", entendeu o magistrado ao conceder liminar determinando a reintegração do jogador.

No recurso, o clube sustentou que a decisão era ilegal. Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Maria Roseli Mendes Alencar, manteve a liminar concedida pelo juiz e confirmou a reintegração do jogador aos quadros do time. A decisão foi acompanhada pelo colegiado.

0080010-79.2021.5.07.0000 
0000191-06.2020.5.07.0008

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