Democracia em Vertigem

Nunes Marques pede que PGR apure conduta de colunista da Folha

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24 de julho de 2021, 11h11

Em nota, o gabinete do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, confirmou pedido feito à Procuradoria-Geral da República para apuração de possíveis crimes contra honra cometidos pelo professor de Direito Constitucional Conrado Hübner Mendes, da Faculdade de Direito da USP, em coluna publicada no jornal Folha de S.Paulo.

Fellipe Sampaio/SCO/STF
Nunes Marques enviou ofício à PGR pedindo apuração da conduta do colunista
Fellipe Sampaio/SCO/STF

"No texto, o professor usou adjetivos considerados inadmissíveis pelo magistrado e fez afirmações falsas, extrapolando a crítica construtiva e que podem configurar os crimes de calúnia, difamação e injúria", diz trecho da nota.

Nunes Marques argumenta que considera que os direitos à liberdade de expressão e de imprensa livre são fundamentais para manutenção do regime democrático, mas o "abuso desses direitos também deve gerar responsabilização".

O pedido de Nunes Marques foi encaminhado à PGR em junho. Ela repassou a representação à Polícia Federal. Segundo a Folha de S.Paulo, outras representações foram feitas pelo ministro, mas seu gabinete detalhou apenas uma delas. Ao mesmo jornal, Conrado Mendes afirmou que autoridades públicas têm que estar sujeitas a críticas. "Numa democracia, pelo menos. Liberdade de expressão tem limites, claro. Também na democracia. Mas não quaisquer limites", disse.

"A vaidade e a sensibilidade pessoal não estão entre esses limites. Não há tribunal constitucional ou corte internacional respeitável no mundo que considere palavras contundentes dirigidas a uma autoridade pública como crime."

O caso
No texto que provocou o pedido, Mendes critica a decisão liminar do ministro de liberar cultos e missas presenciais na Páscoa, quando prefeitos e governadores haviam adotado medidas restritivas para tentar conter o avanço da Covid-19 no país.

O professor e articulista afirma que o "episódio não se resume a juiz mal-intencionado e chicaneiro que, num gesto calculado para consumar efeitos irreversíveis, driblou o plenário e encomendou milhares de mortes".

"O texto da decisão de Kassio Nunes é pura confusão gramatical de alguém não familiarizado com interpretação constitucional. Ou pura desfaçatez. Nem os precedentes citados se aplicam. Os múltiplos erros já foram listados por analistas", diz outro trecho.

O texto que desagradou o ministro também questiona o timing da decisão. "[Nunes Marques] optou por resolver, sozinho, na véspera da missa, com base na cínica alegação de 'urgência' e 'perigo da demora', caso dormente em sua mesa havia cinco meses. Logo ele (…), que no Senado assegurou: 'Sempre prestigio o colegiado.'"

Por fim, o professor também sustenta que "Kassio sujou as mãos do STF na cadeia causal do morticínio. Mas as mãos do STF não estavam limpas. A chicana é hábito compartilhado".

Revogação da liminar
A liminar de Nunes Marques é de 3 de abril, véspera do domingo de Páscoa. Foi dada em sede de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) proposta pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure), que impgnou normas municipais e estaduais que impediam cultos presenciais durante a epidemia. Ao deferir o pedido, o ministro estendeu os efeitos da decisão "inclusive para além dos participantes da presente demanda, dada a natureza unitária da tese jurídico-constitucional e da necessidade de uniformidade de tratamento do tema em todo o território nacional".

Conforme mostrou a ConJur, a liminar do ministro não considerou entendimento do Plenário do STF (ADPF 703), segundo o qual a Anajure não tem legitimidade para propor no Supremo ações de controle concentrado de constitucionalidade, só admitidas quando formuladas por entidades de classe e confederações sindicais, sendo vedada a participação de associações que congregam pessoas vinculados por convicções e práticas intelectuais e religiosas. 

Ao contrariar simultaneamente o entendimento da Corte e seu próprio voto na ADPF 703, Nunes Marques disse que o pedido de liberação de cultos e missas se diferencia do julgamento anterior envolvendo a Anajure porque a nova solicitação guarda "relação fundamental" com os "objetivos essenciais" da associação, incluindo a liberdade religiosa. Mas a ADPF 703 também foi proposta sob o argumento de que decretos estavam ferindo a liberdade religiosa.

Na segunda-feira (5 de abril), o ministro Gilmar Mendes proibiu cultos presenciais durante a epidemia no estado de São Paulo, em duas ADPFs que questionava um decreto paulista. E, em 8 de abril, ao julgar colegiadamente essas duas ADPFs, o Supremo entendeu que cultos presenciais podem sofrer restrições durante a epidemia. Assim, em 15 de abril, Nunes Marques reviu seu entendimento e revogou a liminar que concedera no sábado de aleluia.

Clique aqui para ler o pedido de Nunes Marques à PGR
Clique aqui para ler a coluna que motivou o pedido

Texto atualizado às 15h55 de 24/7, para acréscimo de informações.

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