TG-MG mantém danos morais a casal cuja residência foi alagada por esgoto
24 de julho de 2021, 10h58
Na fixação da indenização por danos morais, deve-se levar em consideração a gravidade objetiva da lesão, a personalidade da vítima, sua situação familiar e social, as condições do autor do ilícito, sem esquecer do caráter reparador e pedagógico.
A partir dessas premissas, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve condenação de R$ 20 mil por danos morais a uma companhia de saneamento básico, por falha no serviço.
De acordo com os autos, a residência de um casal foi inundada por água proveniente de esgoto, situação que se prolongou por cinco dias. Os autores alegam ter suportado prejuízos materiais e danos morais e, por isso, resolveram entrar com ação contra a Companhia de Saneamento de Minas Gerais.
O juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Paracatu (MG) condenou a ré ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 20 mil e R$ 140 pelos danos materiais. A ré recorreu da sentença apenas quanto ao valor dos danos morais.
O desembargador relator, Renato Dresch, afirmou que o dano moral é fixado tanto pelo caráter pedagógico, para compensar financeiramente o abalo moral sofrido, quanto para evitar que os atos dolosos ou culposos se repitam.
Como a legislação não estabelece parâmetros para fixação do dano moral, a doutrina e a jurisprudência estabeleceram que o valor da indenização não pode ser irrisório para o ofensor, mas que também não pode levar ao enriquecimento ilícito do ofendido, observando-se as circunstâncias e as consequências de cada caso concreto, explicou o relator.
Para Dresch, os autores provaram que seu imóvel foi inundado, por dentro e por fora, por esgoto, contendo dejetos e ratos mortos. Assim, os fatos acarretaram danos que extrapolam o mero aborrecimento, expondo os moradores do imóvel a situação insalubre; logo, deve ser mantido o valor fixado na sentença recorrida, concluiu o desembargador. O casal foi representado pelo advogado Axel James Gonzaga.
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5000829-06.2020.8.13.0470
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