Opinião

O direito ao esquecimento e suas implicações

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24 de julho de 2021, 6h35

O direito ao esquecimento é o direito do indivíduo de ter um fato negativo ou prejudicial a si relacionado esquecido ou desconsiderado perante a sociedade. Ou seja, é a prerrogativa de uma determinada pessoa, contra a qual exista um fato desabonador, de ter essa situação desconsiderada por conta do decurso do tempo.

O assunto começou a ser discutido recentemente no Brasil e está relacionado à questão temporal impactar diretamente o Direito (como ocorre com a prescrição, decadência, anistia e outros institutos).

Segundo a doutrina pátria, "o direito ao esquecimento é um direito fundamental associado à dignidade da pessoa humana e à inviolabilidade pessoal". Dessa forma, negar tal direito seria o mesmo que admitir a pena de caráter eterno: "O sujeito comete um erro, (…) mas fica permanentemente manchado e condenado (…). Isso não pode ocorrer pois estaríamos falando em tratamento degradante".

Assim, quando uma situação há muito ocorrida e já esquecida volta a ser divulgada pelos meios de comunicação ou é relembrada por alguém em algum tipo de publicação, cabe ao ofendido exercer seu direito de resposta e, até mesmo, requerer indenização por danos morais, considerando a exposição indevida de fato esquecido e desconsiderado pela sociedade e que expõe a vítima a novo constrangimento.

Isso porque, segundo o ordenamento jurídico brasileiro, é vedada a pena perpétua. Em outras palavras, a pessoa que comete algum ilícito não pode ser punida por esse ato eternamente, conforme os termos do artigo 748 do Código de Processo Penal (CPP), que determina que condenações anteriores não poderão ser citadas na folha de antecedentes criminais do reabilitado. No mesmo sentido, o histórico judicial de alguém, ainda que não criminal, pode acarretar danos à imagem do indivíduo, de modo que também devem ser analisadas diante da impossibilidade de se imputar a alguém uma pena eterna.

Nesse contexto, confrontado com os direitos de liberdade de expressão e imprensa, o direito ao esquecimento deve ser cuidadosamente analisado e, se for o caso, sobreposto aos primeiros para garantir os direitos extrapatrimoniais do ofendido: direito à honra, à imagem e ao nome.

Desse modo, o direito ao esquecimento é figura relativamente nova no cenário jurídico brasileiro e que merece especial atenção, principalmente quando se analisam os direitos constitucionais a ele relacionados.

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