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Juiz anula trecho de norma que violava autonomia de peritos

24 de julho de 2021, 16h25

Por Redação ConJur

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O juiz Waldemar Claudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, decidiu anular a validade de um trecho de Instrução Normativa 188 da Polícia Federal que permitia que delegados coordenassem e delimitassem o trabalho de peritos criminais da corporação.

Reprodução
Juiz anulou trecho de instrução normativa da PF que violava o Código de Processo Penal

A decisão foi provocada por ação civil coletiva ajuizada pela Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) contra a medida da direção da PF.

A instrução normativa questionada permitia, entre outras coisas, que os delegados definissem quais evidências seriam usadas nos inquéritos, caso técnicas diferentes de perícia apresentassem resultados distintos, mesmo que isso fosse gerar prejuízos a uma das partes do processo.

Ao analisar o caso, o juiz apontou que a instrução normativa feria as leis 12.030/2009, 9.266/1996 e o Código de Processo Penal, que garantem autonomia técnica, científica e funcional aos peritos criminais federais.

"A autonomia técnica, científica e funcional aos Peritos Criminais Federais para delimitar os perímetros periciais e adotar as medidas necessárias à preservação dos vestígios a serem periciados, não sujeitar os peritos criminais à coordenação do delegado exclusivamente quando da realização da atividade pericial, bem como a não vincular a atuação técnico-científica do perito criminal federal ao plano de ação e à hipótese criminal", diz trecho da decisão.

Clique aqui para ler a decisão
1072646-10.2020.4.01.3400