Competência do Executivo

TJ-RJ anula lei que trata de pagamento de adicional a agentes de segurança

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23 de julho de 2021, 20h03

Apenas o Executivo pode apresentar projeto de lei que trate da remuneração de servidores. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou, na segunda-feira (19/7), a inconstitucionalidade da Lei estadual 8.884/2020.

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TJ-RJ disse que só Executivo pode tratar da remuneração de servidores
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A norma estabelece que os agentes de segurança pública do Rio receberão o pagamento do regime adicional de serviço até o dia 10 do mês seguinte ao serviço prestado pelo servidor.

A Procuradoria-Geral do Estado do Rio argumentou que a lei, que teve origem na Assembleia Legislativa fluminense, viola o princípio da separação dos Poderes, pois só poderia ter sido proposta pelo governador.

O relator do caso, desembargador Antonio Eduardo Duarte, afirmou que a Lei estadual 8.884/2020 trata do regime jurídico dos funcionários públicos e da organização e funcionamento da administração pública. E somente o chefe do Executivo pode propor alterações nessa matéria (artigos 112, parágrafo 1º, II, “b”, e 145, II e VI, “a”, da Constituição do Rio de Janeiro).

"Ou seja, já que [a norma] trata de matéria relativa a regime jurídico de servidores públicos estaduais e gestão da administração pública, invadiu indevidamente a esfera discricionária do Poder Executivo", disse Duarte, destacando a violação ao princípio da separação dos Poderes.

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Processo 0046867-51.2020.8.19.0000

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