Sem prejuízo

TJ reforma sentença que condenou estado do Rio a indenizar refinaria de Manguinhos

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23 de julho de 2021, 18h26

Por entender que a edição do decreto de desapropriação, em 2012, do terreno onde está instalada não afetou a saúde financeira da refinaria de Manguinhos, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça fluminense reformou, nesta quarta-feira (21/7), sentença que condenou o estado do Rio de Janeiro a pagar indenização por danos materiais à companhia.

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Refinaria de Manguinhos disse que seria prejudicada por desapropriação
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O relator do caso, o juiz substituto de desembargador Fábio Uchôa Pinto de Miranda Montenegro, afirmou que a refinaria não provou que o Decreto Expropriatório 43.892/2012 afetou sua saúde financeira e motivou seu pedido de recuperação judicial.

"Não foram juntados aos autos quaisquer documentos que comprovassem a situação financeira anterior e posterior à edição do decreto expropriatório. O que se tem são cópias de notícias veiculadas na imprensa, cópia da peça inaugural do pedido de recuperação judicial da autora, documento demonstrando a queda do valor das ações na bolsa, entre outros documentos."

O magistrado também apontou que a queda do valor das ações da empresa pode ter decorrido de diversos fatores, como a paralisação das negociações dos papéis a pedido da administração, sem que o estado do Rio tenha recomendado a prática.

"De mais a mais, a oscilação do valor das ações de uma empresa na bolsa não tem o condão de causar prejuízo material a ela, mas sim aos proprietários de suas ações. Sendo assim, não se pode aceitar como causa do dano material à empresa autora a alegação de oscilação do preço das suas ações", avaliou Montenegro.

O relator ainda destacou que o decreto não afetou a imagem da companhia no mercado. "É perfeitamente crível que os fornecedores de produtos e de crédito acompanhassem a saúde financeira da autora de perto e, com a crescente crise pela qual passava a empresa, decidiram parar de fornecer até que fosse possível vislumbrar que a autora seria capaz de arcar com as suas obrigações, com a finalidade de evitar grandes inadimplências", opinou, ao negar o pedido de indenização por danos morais.

Argumentos das partes
A refinaria de Manguinhos sustentou que o Decreto Expropriatório 43.892/2012 lhe causou crise financeira, que a levou a pedir recuperação judicial. Segundo a companhia, a desapropriação inviabilizaria suas atividades, o que fez cair o preço de suas ações e gerou a perda de crédito com instituições financeiras e o cancelamento de investimentos.

Além disso, afirmou que o terreno é de propriedade da União. Assim, para ser desapropriado, precisaria de autorização do presidente da República, conforme o Decreto-lei 3.365/1941.

A companhia ainda pediu indenização por danos morais, em adição aos materiais. Isso com base na alegação de que os efeitos do decreto refletiram sobre o patrimônio, reputação, honra objetiva e bom nome da companhia.

Em primeira instância, a Justiça condenou o estado do Rio a pagar indenização por danos materiais à Manguinhos. Em apelação, a Procuradoria-Geral do Estado do Rio argumentou que o alegado dano, caracterizado como a "queda expressiva do valor de mercado da companhia negociada na Bolsa de Valores", é um equívoco pois "a mera oscilação no preço de ações não causa dano aos acionistas".

A PGE também ressaltou que "o estado, após a edição do decreto atacado, não adotou quaisquer medidas concretas, seja em sede administrativa seja judicial, para se imitir na posse do imóvel, ou seja, o direito de propriedade e os dele decorrentes não foram atingidos".

Além disso, a PGE-RJ disse ser falsa a alegação de que a simples edição do decreto de desapropriação foi determinante para que a companhia sofresse grave crise econômico-financeira a ponto de pedir recuperação judicial. De acordo com a procuradoria, a própria empresa, na informação prestada em juízo sobre quais fatores que mais colaboraram para sua crise, aponta como principal a política adotada pelo governo federal em matéria de câmbio e de petróleo.

"Evidencia-se, portanto, que a edição do decreto de desapropriação não foi imprescindível ao pedido de recuperação judicial, haja vista que a empresa já passava há muito tempo por dificuldades financeiras de manter-se na exploração da atividade", sustentou a PGE-RJ. A procuradoria ainda argumentou que a norma não impactou a visão do mercado sobre a companhia. Com informações da assessoria da PGE-RJ.

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0420150-07.2015.8.19.0001

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