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STJ mantém preso acusado de participar de maior assalto a banco de Santa Catarina

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23 de julho de 2021, 12h33

Com o entendimento de que não houve flagrante ilegalidade na decisão do tribunal de segunda instância, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, indeferiu nesta quinta-feira (22/7) a liminar em Habeas Corpus que pedia a libertação de um homem preso preventivamente dois dias depois do assalto contra uma agência do Banco do Brasil em Criciúma (SC), em 1º de dezembro do ano passado.

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A cidade de Criciúma ficou sitiada durante
o assalto, em dezembro do ano passado
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De acordo com o ministro, o excesso de prazo na prisão preventiva, uma das alegações da defesa, não foi objeto de análise por parte do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), "motivo que impede, especialmente em liminar, a apreciação do tema".

O assalto foi amplamente divulgado na mídia nacional. Na denúncia, o Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) destacou que a cidade inteira ficou sitiada durante a ação do grupo de 30 criminosos. O MP relatou que os assaltantes efetuaram milhares de disparos, bloquearam ruas e cruzamentos e fizeram diversos reféns, em um crime que entrou para a história como o maior roubo de Santa Catarina, com prejuízo estimado em R$ 125 milhões.

Vários suspeitos de pertencer ao grupo — entre eles, o paciente do HC impetrado no STJ — foram presos após perseguição da polícia em outros municípios. Em fevereiro deste ano, o juízo da 1ª Vara Criminal de Criciúma recebeu a denúncia do MP-SC e manteve as prisões preventivas. Na sequência, pedidos de Habeas Corpus contra a prisão foram rejeitados pela Justiça estadual.

Na liminar apresentada ao STJ, a defesa alegou excesso de prazo na prisão e ausência de fundamentação na decisão que impôs a medida.

No entanto, o ministro Jorge Mussi citou trechos do acórdão do TJ-SC nos quais o relator destacou os indícios de envolvimento do paciente com o assalto, bem como o fato de ser ele, supostamente, uma das lideranças de conhecida organização criminosa. Segundo o relato da corte estadual, o acusado teria confessado aos policiais que o prenderam a sua participação no crime.

Esse contexto, na visão do vice-presidente do STJ, demonstra que não há flagrante ilegalidade na decisão que manteve a prisão. Além disso, segundo ele, o pedido da defesa se confunde com o próprio mérito do Habeas Corpus, por isso, "deve-se reservar ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo".

O relator no STJ será o ministro Sebastião Reis Júnior, da 6ª Turma. Não há data prevista para o julgamento do mérito do HC. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

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HC 681.416

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