Opinião

Legislação ambiental visa a incentivar reposição florestal em Mato Grosso

Autor

  • Irajá Lacerda

    é advogado chefe de gabinete do senador Carlos Fávaro e ex-presidente da Comissão de Direito Agrário da OAB-MT e da Câmara Setorial Temática de Regularização Fundiária da AL-MT.

23 de julho de 2021, 20h56

Neste mês, o governo de Mato Grosso sancionou a Lei Complementar nº 698/2021, alterando dispositivos da LC nº 233/2005, que dispõe sobre a política florestal do estado. A nova legislação cria o fundo Desenvolve Floresta, em substituição ao MT Floresta, e reduz a base de cálculo da taxa de reposição florestal, antes denominada "taxa florestal", com o objetivo de estimular a reposição florestal no estado.

Com a medida, a expectativa do governo é de que os produtores se sintam motivados a promover a regularização ambiental, gerando um crescimento da arrecadação da taxa, que será recolhida em conta específica do Desenvolve Floresta. Anteriormente, a cobrança tinha como base a Unidade Padrão Fiscal (UPF), que, com o passar dos anos, teve um aumento excessivo, o que fez com que o valor ficasse inviável para quem faz a retirada de floresta de forma legal visando a compensar a área degradada.

A reposição florestal é obrigatória na supressão de vegetação nativa e deve ser calculada com base em inventário florestal. A obrigatoriedade também abrange as pessoas físicas e jurídicas que utilizarem os recursos da taxa para implantação de floresta ou que comercializem crédito de reposição. Entretanto, a taxa não será cobrada aos que comprovarem a existência de crédito no registro de reposição decorrente de plantio com recursos próprios ou de direito sobre projeto de reflorestamento implantado.

De acordo com a legislação, a reposição florestal deverá ser cumprida no prazo de vencimento da autorização ou em até 120 dias, a contar da notificação administrativa. Os que cumprirem o prazo para reflorestar a área desmatada terão o benefício de parcelar a taxa em até dois anos. O não atendimento ao prazo ensejará na lavratura de auto de infração e adoção das medidas cabíveis para exigência da obrigação.

A execução do projeto técnico para reposição de floresta deverá ser aprovado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). A autorização de desmate somente será concedida após a aprovação do plano de exploração florestal (PEF), comprovada mediante vistoria do órgão estadual do meio ambiente ou apresentação de laudo do técnico do responsável pela elaboração e cumprimento da reposição florestal.

Conforme a legislação, os recursos do Desenvolve Floresta terão a seguinte destinação: 10% para as atividades administrativas do fundo e 90% para as atividades de florestamento, reflorestamento, aquisição de créditos de reposição florestal, desenvolvimento de pesquisa e do setor florestal, assistência técnica, extensão florestal, recuperação de áreas degradadas e das matas ciliares. 

É bom deixar claro para os produtores rurais que o recolhimento da taxa de reposição florestal não exclui a exigência das taxas relativas ao licenciamento ambiental e respectivas vistorias. Portanto, é importante ficar atento aos encargos específicos de cada atividade do seu negócio, aproveitando a redução da base de cálculo da taxa de reposição florestal, no intuito de promover a regularização ambiental de sua propriedade.

Autores

  • é advogado e ex-presidente da Comissão de Direito Agrário da OAB-MT e da Câmara Setorial Temática de Regularização Fundiária da AL-MT. Atualmente ocupa o cargo de chefe de Gabinete do senador Carlos Fávaro.

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