Velhinha azarada

Idade avançada impede bancária de receber prêmio por desligamento

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23 de julho de 2021, 13h19

Uma bancária aposentada que pleiteava o recebimento de um prêmio oferecido por seu ex-empregador teve o pedido negado por um motivo inusitado: idade avançada demais. A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso de revista do banco com o entendimento de que a profissional não preencheu o requisito etário para obter o direito previsto no programa de desligamento.

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A bancária aposentada não teve
sucesso na tentativa de receber o prêmio
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Contratada em abril de 1976, a bancária alegou que o Prêmio Desligamento, instituído pelo Banco Bamerindus do Brasil S.A., sucedido pelo Banco Bradesco S.A, foi oferecido como programa de benefícios para empregados admitidos até maio de 1977, mas que a empresa nunca lhe pagou a verba, correspondente a 25 remunerações. Em outubro de 2017, após 40 anos de serviço, a bancária aderiu ao programa de demissão voluntária (PDV) do banco e encerrou o seu contrato de trabalho.

Ao julgar o caso, o juízo de primeiro grau rejeitou o pedido da bancária por entender que um dos requisitos fixados pelo programa de desligamento para obter o prêmio é a relação entre a idade e o cargo. Na função de sub gerente executiva na data da dispensa, a idade máxima, segundo o programa, era de 56 anos. Como a bancária contava com 59 anos no momento da dispensa, o juízo de primeiro grau entendeu que ela havia ultrapassado a idade para ter direito à verba.

A bancária, então, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que entendeu que a trabalhadora havia atendido ao requisito da idade mínima para obter o prêmio, uma vez que no ato da dispensa estava com 59 anos.

Porém, o entendimento foi novamente modificado no TST, que acolheu o recurso do Bradesco ao constatar que, segundo norma interna, o requisito dizia respeito não a uma idade mínima, mas, sim, à idade máxima. A relatora do recurso, ministra Dora Maria da Costa, observou que, como no caso do cargo ocupado pela bancária o limite de idade era de 56 anos, o requisito não foi atendido. O voto da relatora foi acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes da 8ª Turma. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

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RRAg 2145-26.2017.5.09.0012

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