Remédio Heroico Coletivo

Entidades vão ao STF para garantir direito de protestar durante a vacinação

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23 de julho de 2021, 19h39

A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), a Associação Juízes para a Democracia (AJD) e o Coletivo por um Ministério Público Transformador (Transforma MP) impetraram, na terça-feira (20/7), Habeas Corpus preventivo coletivo com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal para garantir que qualquer pessoa possa se manifestar criticamente e de forma pacífica quando for vacinada contra a Covid-19, sem ter seu direito de receber o imunizante negado ou restringido. O relator do HC é o ministro Luís Roberto Barroso.

Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Protestos no ato de vacinação são exercício da liberdade de expressão, dizem entidades
Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Nas últimas semanas, têm sido noticiados casos em que pessoas tiveram seu direito de receber a vacina negado por estarem com vestimentas com dizeres críticos ao presidente Jair Bolsonaro; elas só puderam ser imunizadas após trocarem de roupas ou colocarem-nas ao avesso. Cartazes também tiveram que ser fechados e guardados.

No HC, as entidades jurídicas apontam que a proibição de receber a vacina por conta de manifestações contra Bolsonaro, além de atentar contra a liberdade de expressão e de manifestação, é uma grave afronta ao direito à saúde.

"Os fatos trazidos revelam uma onda temerária e perigosa de legitimações de terceiros (agentes públicos ou não) munidos da sensação, a partir de uma postura autoritária e repressiva, advinda do poder federal e do presidente Jair Bolsonaro, de obstar o direito de locomoção da população, impedindo acesso a vacinas (questão de saúde pública) em meio à pandemia, por divergências político-ideológicas", apontam as instituições.

Segundo as entidades, criar obstáculos ao acesso à vacina configura restrição do direito de locomoção e do exercício da liberdade de expressão, que pode ser configurada como crime de infração de medida sanitária (artigo 268 do Código Penal).

Clique aqui para ler a petição

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