Risco à economia

TRF-2 suspende liminar e permite retomada de obras de porto em Maricá (RJ)

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22 de julho de 2021, 17h29

O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Messod Azulay Neto, suspendeu, nesta quinta-feira (22/7), liminar que impedia o prosseguimento das obras de instalação dos Terminais Portuários de Ponta Negra, em Maricá (RJ).

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Terminais de Ponta Negra, em Maricá, podem gerar empregos, disse TRF-2
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O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Rio de Janeiro moveram ação civil pública pedindo a anulação da licença ambiental prévia concedida ao empreendimento, a proibição de qualquer autorização para começar a construção e condenação por danos morais coletivos. De acordo com os órgãos, a obra ameaça as formações rochosas que existem no local.

O juízo de primeira instância concedeu liminar para suspender a licença ambiental. A Procuradoria-Geral do Estado do Rio recorreu, argumentando que a paralisação da construção dos Terminais Portuários de Ponta Negra afeta a economia fluminense. Isso porque o estado e o município de Maricá deixam de arrecadar impostos – a estimativa é que o porto gere R$ 230 milhões anuais aos cofres públicos. Além disso, a PGE-RJ apontou que o empreendimento deve criar 10,4 mil empregos.

Em sua decisão, Messod Azulay Neto destacou que há perigo da demora inverso, uma vez que a liminar impede o regular transcurso do procedimento de licenciamento ambiental do porto, o que pode trazer prejuízos econômicos e sociais irreversíveis ao estado do Rio.

Segundo o desembargador federal, não cabe ao Judiciário presumir ilegítimos os atos administrativos, como a concessão da licença ambiental. “Da mesma forma, não é dado ao magistrado assumir a posição de verdadeiro condutor do processo de licenciamento, a fim de estabelecer, por convicções próprias e subjetivas, o seu conteúdo jurídico, técnico e ambiental, bem como estabelecer condicionantes e requisitos não previstos em lei”, disse Azulay Neto.

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Processo 5010210-95.2021.4.02.0000

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