Culpa não provada

TJ-SP mantém absolvição de quatro acusados por fraude em licitação e peculato

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22 de julho de 2021, 14h12

Por considerar que a autoria delitiva suscita dúvidas razoáveis, a 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a absolvição de quatro pessoas acusadas por crimes de associação criminosa, fraude em licitação e peculato no município de Brodowski.

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ReproduçãoTJ-SP mantém absolvição de quatro acusados por fraude em licitação e peculato

Na ação, o Ministério Público alegou que os quatro denunciados, um deles presidente da Câmara de Vereadores, teriam fraudado uma licitação para contratação de uma empresa para realizar obras de pavimentação do estacionamento e de construção de um depósito na Câmara Municipal.

Ao rejeitar o recurso do MP, o relator, desembargador Francisco Bruno, afirmou que a sentença de primeiro grau não merecia reparos. Segundo ele, não há que se falar em crime de associação criminosa, pois, conforme a própria denúncia, teriam ocorrido apenas um delito de fraude e um de peculato.

“Ora, como só houve uma fraude e um peculato, não é possível cogitar da estabilidade necessária à configuração do delito. Quanto à fraude de licitação, a prova a tal respeito é tão confusa que, em que pese a indiscutível gravidade do fato, não houve evidências capazes de provar o necessário prévio ajuste/combinação necessário à configuração do delito”, disse.

Para Bruno, também não há prova concreta da prática de peculato: “Não obstante, repito, a gravidade dos fatos, a prova é por demais confusa, e envolve pessoas com tipos de participação diversas (algumas, ao que tudo indica, não dolosas), para que se possa afirmar a inexistência de dúvida razoável”. A decisão foi por unanimidade.

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1500148-19.2018.8.26.0094

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