Liberdade artística

TJ-RJ levanta censura sobre livro escrito sob o pseudônimo de Eduardo Cunha

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22 de julho de 2021, 18h46

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anulou, na terça-feira (20/7), decisão que censurava o livro Diário da Cadeia com trechos da obra inédita Impeachment, de autoria do escritor Ricardo Lísias usando o pseudônimo "Eduardo Cunha". O acórdão, que ainda não foi publicado, também absolveu a Editora Record e o autor de pagar R$ 30 mil a título de danos morais.

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TJ-RJ anulou decisão que censurou livro escrito sob pseudônimo de Eduardo Cunha
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A decisão de primeiro grau foi provocada por ação movida pelo ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (MDB). Figura central no impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, Cunha teve a prisão preventiva decretada em outubro de 2016. Ele é acusado dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Na ação, Cunha alegou que o livro "é uma estratégia comercial ardil e inescrupulosa dos réus, através da qual, aproveitando-se da expectativa pública de um livro que Eduardo Cunha noticiou estar a produzir sobre o impeachment, proferem, em seu nome, com redação em primeira pessoa, as mais variadas suposições e opiniões sobre a política nacional, escarnecendo sua imagem".

A Editora Record — que publicou a obra — apresentou contestação apontando que a Constituição assegura como direitos fundamentais a liberdade de pensamento e de expressão. A editora também argumentou que a própria capa do livro informa que a obra se trata de uma obra atribuída a um pseudônimo.

Ao analisar o caso, a juíza Ledir Dias de Araujo, da 13ª Vara Cível do Rio destacou que "o direito ao pseudônimo, bem como o direito à liberdade de expressão não constituem um direito absoluto, devendo ser respeitados os demais direitos fundamentais, dentre eles, o direito ao nome".

Apesar da sinalização em letras grandes na capa do livro de que se tratava de um pseudônimo, a juíza não considerou o aviso eficaz. "Além disso, a própria capa do livro leva-nos a pensar que o mesmo foi escrito pelo autor da ação, uma vez que é ele quem se encontra recluso, não sendo crível que o 'pseudônimo' também se encontrasse recluso a justificar o título escolhido para o livro", escreveu.

Por fim, ela também citou o Código de Defesa do Consumidor para justificar a sentença. "Registre-se, ainda, que não fosse a abusividade de se utilizar do nome do autor e de induzir ter o livro sido escrito por ele, cabe registrar que o Código Defesa do Consumidor veda a publicidade enganosa".

Processo 0063612-11.2017.8.19.0001

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