Kramer vs. kramer

Justiça bloqueia bens de delegado e outros acusados de improbidade no RJ

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22 de julho de 2021, 15h50

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro obteve na 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital o bloqueio de bens no valor de R$ 2,8 milhões e a quebra dos sigilos fiscal e bancário de 11 réus, entre eles um delegado da Polícia Civil, três policiais civis, um perito criminal e outras seis pessoas que conforme as investigações praticaram atos de improbidade administrativa.

Divulgação/MP-RJ
MP-RJ

A vara do TJ-RJ determinou ainda o afastamento dos agentes públicos de seus cargos. No dia 30 de junho, o delegado e outras cinco pessoas foram presas, durante operação deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do MP-RJ (Gaeco/RJ), para desmontar a organização criminosa.

A ação civil pública do MP aceita pela Justiça do Rio indica que a prática dos atos de improbidade administrativa relacionados aos crimes narrados na denúncia incluem organização criminosa, concussão, falsa perícia, inserção de dados falsos em sistemas públicos, obstruções às investigações, lavagem de dinheiro e enriquecimento desproporcional dos agentes públicos.

Segundo as investigações conduzidas pelo Gaeco (grupo de combate ao crime organizado), a organização criminosa, chefiada pelo delegado, aparelhou a estrutura da Polícia Civil para praticar diversos atos ilícitos, incluindo a omissão dos agentes estatais no combate ao crime, em troca do recebimento de vantagens ilícitas.

As investigações apontaram ainda a existência, entre os anos de 2018 e 2021, da organização criminosa que se instalou na Delegacia de Repressão aos Crimes Contra a Propriedade Imaterial (DRCPIM), que na época tinha o delegado como titular.

"Ficou constatado que, ao invés de reprimir a prática de delitos como a 'pirataria' na famosa rua Teresa, em Petrópolis, os acusados exigiam dos lojistas o pagamento de vantagens financeiras para que estes continuassem comercializando roupas falsificadas", informou o MPRJ.

O Gaeco comprovou, também, que utilizando as estruturas da Polícia Civil, os réus praticaram diversos atos de obstrução às investigações contra a organização criminosa, incluindo a destruição de aparelhos celulares apreendidos pelo estado, que continham provas contra o grupo.

As investigações concluíram ainda que, para desviar o foco das investigações, foram deflagradas operações forjadas pelo delegado apontado como chefe da organização criminosa para prender o delegado de polícia que o investigava na Corregedoria da Polícia Civil. Com informações da Agência Brasil.

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