Sem dinheiro

STF tem maioria para vetar pagamento extra a deputados de Roraima

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22 de julho de 2021, 18h36

É inconstitucional dispositivo do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, aprovado pela Resolução 11/1992, que autoriza o pagamento de vantagem financeira a parlamentares por comparecimento em sessões extraordinárias.

Nelson Jr./SCO/STF
Carmen Lúcia vetou extra a deputados de RoraimaNelson Jr. SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal, em votação que está ocorrendo no Plenário Virtual, formou maioria para impugnar o pagamento desta vantagem pecuniária aos parlamentares estaduais. O STF examina uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (APDF) impetrada pela Procuradoria-Geral da República e relatada pela ministra Cármen Lúcia.

O regimento da Assembleia determina que a remuneração dos deputados, dividida em subsídio e representação, e a ajuda de custo, "serão estabelecidas, no fim de cada Legislatura, para a subsequente, observada a Constituição Federal". Além disso, determina que só podem ser remuneradas no máximo, 10 sessões extraordinárias por mês, não incluindo as sessões especiais e solenes, que serão tidas como sessões ordinárias.

A PGR, no entanto, sustenta que o dispositivo, ao possibilitar o pagamento a parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima de vantagem financeira em razão do comparecimento em sessões extraordinárias, não é condizente com o artigo 57 da Constituição. Esta norma impede o recebimento por membros do Poder Legislativo de indenização por motivo de convocação para comparecimento em sessão extraordinária.

Em seu voto, a ministra Carmen Lúcia pontua que "a vedação ao recebimento de parcela indenizatória pelo parlamentar, seja federal ou estadual, por comparecimento a sessão extraordinária coaduna-se com o princípio da moralidade, do qual, ademais, emanam, diretamente, obrigações à Administração Pública e ao legislador de padrão ético de conduta compatível com a função pública exercida e com a finalidade do ato praticado".

Clique aqui para ler o voto da ministra Cármen Lúcia
APDF 836

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