Mudanças no CTB

MPF não vê irregularidade na retroatividade de lei que mudou o CTB

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22 de julho de 2021, 14h43

O Ministério Público Federal do Distrito Federal determinou o arquivamento de uma notícia  de fato para apurar supostas irregularidades em relação a aplicação da Lei 14.071/2020 pelo Contran e Denatran, e sobre a possibilidade de adotar a retroatividade das mudanças benéficas aos motoristas brasileiros.

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MPF determinou arquivamento de notícia  de fato para apurar supostas irregularidades em relação a aplicação da Lei 14.071/2020
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Em manifestação, a direção do Conatran apresentou nota técnica e pareceres jurídicos da AGU que defendem que "quando a penalidade não chegou a ser aplicada, seja por não ter o competente processo administrativo sido instaurado, seja por não ter chegado à fase de julgamento, é admitida a retroatividade benigna".

Esse também foi o entendimento do Ministério da Infraestrutura. Diante disso, a retroatividade apenas não incidiria nos casos julgados de acordo com a norma vigente à época da decisão.

No ofício, a procuradora Anna Carolina Resende Maia Garcia aponta que o entendimento da AGU precisa de correção, uma vez que aplicar de forma indistinta norma superveniente mais benéfica inclusive para processos findos não nos parece razoável.

"Se a administração tivesse que todas as vezes rever suas decisões para adequá-las à lei nova teríamos um engessamento da máquina pública sem precedentes. Note-se no ponto que não há sequer obrigatoriedade de retroatividade da lei aos processos em curso, contudo, numa interpretação que prestigia o bom senso e a razoabilidade, é perfeitamente justificável essa retroatividade aos casos pendentes de decisão", diz trecho do documento.

Diante disso, a procuradora determinou o arquivamento dos autos e seu encaminhamento à 1ª Câmara de Coordenação e Revisão para homologação. A decisão irá permitir que o Contran e o Denatran deixem de aplicar penalidades contra motoristas que violarem normas que não são mais exigidas mais pelo Código de Trânsito Brasileiro como no caso de luz acesa em rodovia de pista dupla.  

Clique aqui para ler o ofício na íntegra

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