Pode funcionar

TJ-SP define que restaurante em hospital é serviço essencial na epidemia

Autor

21 de julho de 2021, 20h52

Assim como ocorreu com restaurantes localizados em rodovias, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo pacificou o entendimento quanto ao funcionamento de restaurantes dentro de hospitais durante a pandemia da Covid-19. O colegiado definiu que os estabelecimentos se enquadram como serviço essencial, uma vez que atendem médicos, enfermeiros, pacientes e visitantes.

Reprodução
ReproduçãoTJ-SP considera restaurante em hospital como serviço essencial na pandemia

A discussão se deu em mandado de segurança impetrado por uma confeitaria em um hospital da capital, que pedia para manter o atendimento presencial mesmo com a vigência de medidas restritivas de enfrentamento à Covid-19. Ao conceder a ordem, o relator, desembargador Ademir Benedito, fez uma analogia com os restaurantes às margens de rodovias.

"Reputo que esse entendimento deve ser estendido aos estabelecimentos similares que fornecem alimentação em hospitais. Com efeito, não se pode perder de vista que nos nosocômios, trabalham, em regime incessante, profissionais da saúde e uma vasta série de outros prestadores de serviços imprescindíveis ao seu funcionamento", afirmou.

Segundo o magistrado, não se trata de violação à divisão funcional do poder, mas sim do legítimo exercício do controle judiciário dos atos da administração, inclusive na jurisdição constitucional estadual à luz do exame da proporcionalidade e da razoabilidade das limitações estatais impostas no combate e prevenção à pandemia.

"Ademais, não somente o direito à saúde, mas igualmente a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa revestem-se de natureza constitucional, tratando-se de direitos fundamentais de todo ser humano, a serem promovidos e fomentados pelo Poder Público, por meio de ações que visem ampliar e possibilitar o seu efetivo implemento", completou.

Debates no colegiado
O desembargador Moacir Peres levantou a discussão diante de divergências recentes entre os desembargadores com relação ao funcionamento dos estabelecimentos comerciais dentro de hospitais. Ele sugeriu que a questão fosse pacificada no Órgão Especial.

O desembargador Moreira Viegas abriu a divergência. Ele foi relator de um mandado de segurança semelhante impetrado por uma padaria localizada no átrio de um hospital. Na ocasião, a ordem foi denegada e prevaleceu a tese de que o espaço era aberto ao público em geral e, portanto, não atendia apenas pacientes, visitantes e profissionais do hospital.

Viegas destacou o grande fluxo de pessoas que circulam nos hospitais e a possibilidade de aglomeração nos restaurantes para justificar a não concessão da ordem. Por outro lado, o desembargador Jacob Valente observou que as pessoas não decidem comer em hospitais se não houver necessidade, ainda mais em época de pandemia.

"As particularidades do caso justificam a autorização para o funcionamento. Quem passa muito tempo em hospital, precisa ter um local para se alimentar", afirmou Valente. Após os debates, Moreira Viegas retirou a divergência.

Assim, ficou decidido que, daqui em diante, o Órgão Especial adotará o entendimento de que os restaurantes em hospitais são serviço essencial e, por isso, podem manter o pleno funcionamento durante a pandemia.

Clique aqui para ler o acórdão
2053674-24.2021.8.26.0000

Autores

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!