Beira litigância de má fé

TJ-SP confirma indenização que Roberto Jefferson terá de pagar a Moraes

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21 de julho de 2021, 17h38

O ex-deputado Roberto Jefferson primeiro vinculou, de forma mentirosa, o ministro Alexandre de Moraes à facção criminosa PCC. Afirmou que ele praticou advocacia administrativa para beneficiar a mulher. Depois, questionado judicialmente, alegou que não houve violação à honra nesses comentários, porque seriam "críticas amplamente divulgadas".

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Roberto Jefferson, ex-deputado federal e atual presidente do PTBDivulgação

A tentativa não colou. Para o desembargador José Joaquim dos Santos, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a tentativa "beira as raias da litigância de má-fé".

Segundo ele, eventual indício de irregularidade na atuação de pessoas públicas não justifica a exposição de falas desabonadoras, depreciativas, incisivas, instigadoras ou sarcásticas em rede nacional, que ultrapassem os limites da informação ou crítica.

Seguindo esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou o presidente do PTB, Roberto Jefferson, a indenizar o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, e sua esposa, em um total de R$ 60 mil. A corte ainda aumentou de 10% para 15% o valor dos honorários advocatícios devidos.

A ação foi movida após Jefferson chamar Alexandre de "Xandão do PCC" nas redes sociais e na emissora Rede TV, em referência à facção criminosa Primeiro Comando da Capital. O ex-parlamentar ainda acusou o magistrado de praticar advocacia administrativa, em benefício de clientes da sua esposa, Viviane Barci de Moraes, que é advogada.

Além da indenização, a 1ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo determinou que o Twitter e o Google retirassem do ar postagens ofensivas contra o ministro.

Jefferson recorreu ao TJ-SP e argumentou que suas falas estariam amparadas pelo direito de livre manifestação do pensamento ou crítica. Ele afirmou que não teve intenção de ofender a honra dos autores nem insinuar qualquer prática de crime, e ainda alegou que a sentença teria retirado suas falas de contexto.

Mas o desembargador José Joaquim dos Santos, relator do caso, considerou que a decisão de primeira instância foi "irretocável". Para ele, as falas do ex-deputado tiveram intenção evidente de atingir a honra de Alexandre e Viviane.

Marcos Oliveira/Agência Senado
Ministro Alexandre de Moraes, do STF, foi chamado de "Xandão do PCC"Marcos Oliveira/Agência Senado

As insinuações foram feitas sem usar "linguagem sóbria e adequada" e sequer foram demonstradas, de acordo com o relator. Além disso, "não se verificou a observância ao dever de cautela, em especial se considerada a imagem pública dos apelados".

Segundo o desembargador, "beira as raias da litigância de má-fé" a alegação de que as falas não teriam violado a honra dos autores apenas porque seriam uma mera reprodução de críticas supostamente divulgadas de forma ampla pelos meios de comunicação.

"A reiteração de ataques através de veículos de imprensa em manifesto abuso de direito de expressão merece reprimenda, de modo que justificada a imposição de indenização em montante mais elevado", destacou o magistrado.

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1106939-80.2020.8.26.0100

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