Autos à Origem

STJ pede esclarecimentos sobre sigilo de informações do BNDES em ação da Folha

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21 de julho de 2021, 11h34

Por constatar diversos vícios de omissão, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou o retorno, à origem, dos autos da ação em que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) foi obrigado a disponibilizar ao Grupo Folha os relatórios de análise de crédito de operações financeiras acima de R$ 100 milhões aprovadas pela sua diretoria entre 2008 e 2011.

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BNDES recorreu ao STJ após TRF-2 mandar fornecer relatórios de crédito

A corte enviou o processo de volta ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região e pediu esclarecimentos sobre a existência ou não de sigilo empresarial e fiscal de terceiros a ser preservado; a extensão e amplitude do sigilo bancário; e a proteção ou não das informações pela Lei de Acesso à Informação.

O TRF-2 havia considerado que, apesar do sigilo bancário das operações do BNDES, as informações solicitadas representariam tema de "interesse público indiscutível". Assim, deveriam ser liberadas ao acesso público, já que eram referentes a operações de empréstimos e financiamentos milionários.

Porém, de acordo com o ministro relator Mauro Campbell Marques, a questão envolveria uma série de outros fatores e atores que deveriam ser considerados, "sob pena de grave comprometimento da ordem vigente por não preservação não só de informações bancárias, mas também empresariais e fiscais".

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Folha de S.Paulo havia pedido informações sobre operações milionárias do BNDES
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Segundo o magistrado, não seria possível considerar que o BNDES estaria submetido à preservação do sigilo bancário e, ao mesmo tempo, dizer que as informações pedidas não estariam sujeitas a tal proteção. Isso exigiria  que "argumentos jurídicos específicos e robustos aptos a fundamentar a excepcionalidade fossem registrados".

O ministro ainda lembrou que o BNDES apontou "em tempo oportuno" a necessidade de preservação do sigilo fiscal e empresarial de terceiros e pediu o esclarecimento de quais seriam os documentos não protegidos. Porém, para o relator, o julgamento não teria deixado claro quais informações poderiam ou não ser prestadas, o que deixaria "uma infinidade de possíveis interpretações".

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REsp 1.649.849

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